Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3790, p. 2-4, 18 ago. 2023. Republicação 1. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 71/2022 * (Republicação) Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução CSJT nº 174/2016, e dá outras providências. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu política de tratamento adequado de disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 174/2016, art. 2º em alinhamento com a política nacional do Poder Judiciário estabelecida pela Resolução CNJ n. 125/2010; Considerando a instituição, pela Resolução CSJT n. 174/2016, art. 8º, da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação – CONAPROC como “órgão integrante da política de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, voltado a auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na definição e implementação de diretrizes do programa”, em orientação aos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas em 1º e 2º Graus – CEJUSC JT; Considerando que compete especificamente à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho coordenar a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, incluindo, dentre outras atribuições, “propor, planejar e auxiliar a implementação de ações, projetos e medidas necessárias para conferir maior efetividade à conciliação trabalhista”, “fomentar e divulgar boas práticas em conciliação trabalhista e medidas que auxiliem os magistrados da Justiça do Trabalho no desempenho dessa atividade” e “atuar na interlocução com os NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT dos Tribunais Regionais do Trabalho” (Resolução CSJT n. 174/2016, arts. 8º e 9º, incisos I, II e VI); Considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação à vista do art. 8º, inciso V, da Resolução CSJT 174, de 30 de setembro de 2016, Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3790, p. 2-4, 18 ago. 2023. Republicação 1. RESOLVEM: Art. 1º A Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, na forma prevista pelo art. 8º, da Resolução CSJT n. 174/2016, e sob a coordenação da Vice Presidência do CSJT, terá a seguinte composição: I - Ministro ALEXANDRE LUIZ RAMOS, indicado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (inciso II do art. 8º da Resolução CSJT n. 174/2016); II - 24 (vinte e quatro) Magistrados Coordenadores dos NUPEMEC-JT dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme relação constante do Anexo e atualizada no sítio eletrônico do CSJT; III – 5 (cinco) Magistrados Coordenadores de CEJUSC-JT representantes das regiões geoeconômicas do país, abaixo nominados: a) Juiz do Trabalho FERNANDO HOFFMANN (TRT da 9ª Região) – Região Sul; b) Desembargadora MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT da 1ª Região) – Região Sudeste; (Alterado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT n.º 46/2023 ) c) Juíza do Trabalho LEDA BORGES DE LIMA (TRT da 23ª Região) – Região Centro-Oeste; d) Juíza do Trabalho JULIANA LYRA BARBOSA (TRT da 6ª Região) – Região Nordeste; e) Juíza do Trabalho SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE (TRT da 11ª Região) – Região Norte. IV - a Secretária-Geral, indicada na forma do art. 8º, inciso V, da Resolução CSJT n. 174/2016, Juíza ROBERTA DE MELO CARVALHO. Art. 2º As reuniões da CONAPROC serão realizadas, sempre que possível e conveniente, conforme calendário definido pela Vice-Presidência do CSJT. Art. 3º Os Magistrados Coordenadores dos NUPEMEC-JT serão automaticamente substituídos quando da alteração das Coordenações nos Tribunais Regionais do Trabalho respectivos, podendo se fazer representar, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador Substituto ou em exercício indicado por eles. Parágrafo único. Cabe à Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho informar à Vice-Presidência do CSJT sempre que houver alteração na coordenação dos respectivos NUPEMEC-JT. Art. 4º As Presidências dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão manter, em local de fácil acesso e visualização nas suas páginas na internet, a relação de Magistrados Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas em 1º e 2º graus - CEJUSC-JT, com atualização permanente e imediata no caso de alteração. Art. 5° Revoga-se o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 22, de 10 de março de 2022. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3790, p. 2-4, 18 ago. 2023. Republicação 1. Publique-se. Brasília, 21 de outubro de 2022. LELIO BENTES CORRÊA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho * Republicado nos termos do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT n.º 46, de 17 de Agosto de 2023. Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ANEXO ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 71/2022 Relação de Magistrados Coordenadores dos NUPEMEC-JT dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho: TRT da 1ª Região - Des. Marcelo Augusto Souto de Oliveira TRT da 2ª Região - Des. Beatriz de Lima Pereira TRT da 3ª Região - Des. César Pereira da Silva Machado Júnior TRT da 4ª Região - Des. João Paulo Lucena TRT da 5ª Região - Des. Débora Maria Lima Machado TRT da 6ª Região - Des. Nise Pedroso Lins de Sousa TRT da 7ª Região - Des. José Antonio Parente da Silva TRT da 8ª Região - Des. Francisca Oliveira Formigosa TRT da 9ª Região - Des. Eliazer Antonio Medeiros TRT da 10ª Região - Des. Flávia Simões Falcão TRT da 11ª Região - Des. Ruth Barbosa Sampaio TRT da 12ª Região – Des. Wanderley Godoy Junior TRT da 13ª Região - Des. Leonardo José Videres Trajano TRT da 14ª Região - Des. Maria Cesarineide de Souza Lima TRT da 15ª Região - Des. Wilton Borba Canicoba TRT da 16ª Região - Des. Márcia Andrea Farias da Silva TRT da 17ª Região - Des. Daniele Corrêa Santa Catarina TRT da 18ª Região - Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento TRT da 19ª Região - Des. José Marcelo Vieira de Araújo Anexo 1 - ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 71/2022 * ANEXO ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 71/2022 3790/2023 - Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ANEXO ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 71/2022 TRT da 20ª Região – Des. Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira TRT da 21ª Região – Juiz Gustavo Muniz Nunes TRT da 22ª Região - Des. Manoel Edilson Cardoso TRT da 23ª Região - Des. Adenir Alves da Silva Carruesco TRT da 24ª Região - Juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho (*) na data de 21.10.2022 Anexo 1 - ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 71/2022 * ANEXO ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 71/2022 3790/2023 - Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2