Última alteração: Ato n. 114/GDGSET.GP, de 7 de março de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3541, p. 983-985, 19 ago. 2022. Republicação 2. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2320, DE 16 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho. O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Emmanoel Pereira, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Ministros Dora Maria da Costa, Vice-Presidente do Tribunal, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva, Evandro Pereira Valadão Lopes, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro e Morgana de Almeida Richa e do Excelentíssimo Senhor José de Lima Ramos Pereira, Procurador-Geral do Trabalho, considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Quinta Sessão Administrativa, de 27 de setembro de 2018; considerando a Resolução do Supremo Tribunal Federal nº 622, de 31 de outubro de 2018, a Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 23, de 6 de fevereiro de 2019, a Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 761, de 26 de abril de 2022, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.698, de 22 de abril de 2022, e a Resolução do Superior Tribunal de Justiça nº 12, de 6 de maio de 2022; considerando a necessidade de se propiciar eficiente e adequada aplicação orçamentária nas estruturas de cargos em comissão; considerando o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; considerando o constante nos autos do processo administrativo TST nº 6002815/2022-00, RESOLVE Art. 1º Fica aprovada a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão (CJ), estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, e os valores decorrentes da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, calculados na forma do art. 18, § 2º, da Lei nº Última alteração: Ato n. 114/GDGSET.GP, de 7 de março de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3541, p. 983-985, 19 ago. 2022. Republicação 2. 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, para transformação de cargos em comissão, sem aumento de despesas, no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006. § 1º O parâmetro orçamentário para a transformação terá como base o montante resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, acrescido, ao final do eventual saldo remanescente decorrente de transformações anteriores a esta Resolução. § 2º O valor residual limite para a transformação de cargos em comissão de que trata o caput deste artigo é o valor resultante do montante apurado no parágrafo anterior deduzido do somatório resultante do produto da multiplicação dos cargos em comissão existentes em cada nível (CJ-1 a CJ-4), considerando a situação atual de ocupação dos CJs e observando-se, conforme o caso, a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão. § 3º Na hipótese de haver cargo em comissão vago na data de publicação desta Resolução, considerar-se-á, para efeito do parágrafo anterior, o valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006. § 4º O valor máximo de que trata o § 1º deste dispositivo não poderá ser alterado, exceto se houver: I - reajuste das remunerações do Anexo III da Lei nº 11.416/2006; II - criação de novos cargos em comissão promovida por Lei. § 5º A situação atual tratada no § 2º terá como marco temporal a data de publicação desta Resolução. § 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças o monitoramento do saldo de que trata o caput. Art. 2º A Coordenadoria de Informações Funcionais deverá acompanhar e controlar os procedimentos atinentes às transformações de cargos em comissão de que trata esta Resolução. Parágrafo único. Será observada a destinação mínima de cargos em comissão de que trata o § 7º do art. 5º da Lei nº 11.416/2006. Art. 3º O quantitativo e a estrutura dos cargos em comissão decorrente da aplicação desta Resolução deverá ser publicada. Art. 4º Fica autorizado o aproveitamento do saldo orçamentário na forma do art. 1º desta Resolução para a transformação de cargos em comissão constantes do Anexo III desta Resolução, a serem providos exclusivamente por servidores optantes pela remuneração do cargo efetivo ou emprego, na forma do art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006. Art. 5º Ficam aprovadas, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho: I - transformação de cargos em comissão: Última alteração: Ato n. 114/GDGSET.GP, de 7 de março de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3541, p. 983-985, 19 ago. 2022. Republicação 2. a) um Assessor da Presidência, Nível CJ-3, em Secretário de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados, Nível CJ-3; b) Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica, Nível CJ-2, em Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Internacionais, Nível CJ-2; c) Chefe da Divisão de Legislação de Pessoal, Nível CJ-1, em Chefe da Divisão de Magistrados, Nível CJ-1; d) Assessor-Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, Nível CJ-2, em Coordenador de Gestão Documental e Memória, Nível CJ-2, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; II - criação de unidades administrativas: a) Coordenadoria de Integridade e de Gestão de Riscos, vinculada à Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica; b) Divisão de Inovação, vinculada à Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica; c) Divisão de Sustentabilidade, vinculada à Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica; d) Divisão de Gestão de Contratos, vinculada à Coordenadoria de Material e Logística; e) Divisão de Magistrados, vinculada à Coordenadoria de Legislação de Pessoal; f) Divisão de Administração do Berçário, vinculada à Secretaria de Saúde; g) Coordenadoria de Gestão da Informação, vinculada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; h) Coordenadoria de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; i) Divisão de Serviços Administrativos, vinculada à Coordenadoria de Apoio Administrativo; (Incluída pelo Ato n. 459/TST.GP, de 27 de julho de 2022) III - alteração de unidades administrativas: a) transformação da Secretaria Institucional de Segurança em Secretaria de Segurança; b) transformação da Assessoria de Gestão Estratégica em Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica; c) transformação da Divisão de Legislação de Pessoal em Coordenadoria de Legislação de Pessoal; d) transformação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão em Assessoria de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência; e) transformação da Divisão de Conformidade e de Monitoramento da Integridade e da Gestão de Riscos em Divisão de Conformidade; f) transformação da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica em Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; g) transformação do Núcleo de Governança das Contratações em Secretaria de Governança das Contratações, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 6º Ficam transferidas funções comissionadas para o Quadro Geral de Funções Comissionadas do TST na forma abaixo: I - uma função comissionada de Nível FC-5 e uma função comissionada de Nível FC-2 dos 24 Gabinetes de Ministro; II - uma função comissionada de Nível FC-4 das unidades a seguir relacionadas: Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Administração, Secretaria de Última alteração: Ato n. 114/GDGSET.GP, de 7 de março de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3541, p. 983-985, 19 ago. 2022. Republicação 2. Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Auditoria e Secretaria de Segurança; III - cinco funções comissionadas de Nível FC-4 da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 7º É fixado o prazo de 90 dias para atualização do Regulamento Geral da Secretaria. Art. 8º O quantitativo de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento e as respectivas lotações na estrutura orgânica do Tribunal são os constantes dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor: I - no dia 1º de junho de 2022 quanto ao disposto no artigo 6º; e II - nos demais casos, no dia de sua publicação. Publique-se. EMMANOEL PEREIRA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.