Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3600, p. 4-6, 17 nov. 2022. Republicação 1. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO SECRETARIA JURÍDICA, PROCESSUAL E DE APOIO ÀS SESSÕES RESOLUÇÃO CSJT Nº 311, DE 24 DE SETEMBRO de 2021. *(Republicada em cumprimento ao art. 3º da Resolução CSJT nº 351, de 21.10.2022) Institui o Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho – SIAUD-JT. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária telepresencial hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente, presentes os Excelentíssimos Ministros Conselheiros Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Delaíde de Miranda Arantes e Hugo Carlos Scheuermann, os Excelentíssimos Desembargadores Conselheiros Anne Helena Fischer Inojosa, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos e Maria Cesarineide de Souza Lima, o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Luiz Antonio Colussi, considerando que, conforme o art. 111-A, § 2º, II, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quanto ao seu funcionamento administrativo, financeiro e orçamentário, deve ser compreendida como sistema, no qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona como órgão central; considerando a permanente preocupação de estabelecimento de relações diretas e transversais entre as áreas técnicas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as áreas correspondentes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho; considerando as atribuições conferidas pelos artigos 70 e 74 da Constituição da República ao Sistema de Controle Interno de cada Poder; considerando a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema; considerando a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para expedir normas gerais de procedimentos relacionadas ao sistema de controle interno, atribuída pelo art. 6º, II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; considerando a Resolução CNJ nº 308/2020, que dispõe sobre a organização das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob a forma de sistema; Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3600, p. 4-6, 17 nov. 2022. Republicação 1. considerando a Resolução CSJT nº 282/2021, que aprova o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho; e considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-2702- 59.2021.5.90.0000 RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho - SIAUD-JT, com o objetivo de organizar, uniformizar e integrar o processo de auditoria no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. § 1º O SIAUD-JT, como parte integrante do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário - SIAUD-Jud, atuará em alinhamento com as normas, diretrizes e orientações relativas à atividade de auditoria interna emanadas do Conselho Nacional de Justiça. § 2º O SIAUD-JT tem por missão a avaliação da governança, da gestão de riscos, dos controles internos e da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 2º Integram o SIAUD-JT: I - o CSJT, como órgão central, a quem compete a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das unidades de auditoria interna que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integradas; e II - as unidades de auditoria interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. § 1º A unidade de auditoria interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho desempenhará as funções operacionais de competência do órgão central. § 2º As unidades de auditoria interna integrantes do SIAUD-JT observarão o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho. Art. 3º São finalidades do SIAUD-JT: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual pelos respectivos órgãos; II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão; III - verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão; IV - avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência, à eficácia e à economicidade, das ações administrativas relativas à governança e à gestão estratégica, orçamentária e financeira, patrimonial, documental, de tecnologia da informação e de Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3600, p. 4-6, 17 nov. 2022. Republicação 1. pessoal, entre outras áreas, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; V - examinar a aplicação dos recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e VI - apoiar o controle externo, o CNJ e o CSJT no exercício de suas missões institucionais. Parágrafo único. As finalidades expostas nos incisos deste artigo serão alcançadas por meio das atividades de auditoria interna, nos termos disciplinados pelo Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho. Art. 4º Estão sujeitas às ações do SIAUD-JT as unidades administrativas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 5º Ao SIAUD-JT compete: I - estabelecer orientações normativas, a fim de: a) unificar interpretações, padronizar e racionalizar os procedimentos administrativos e operacionais voltados às atividades de auditoria interna em todos os níveis de suas atividades; b) definir manuais, modelos de documentos e demais artefatos relacionados às atividades de auditoria interna; e c) desenvolver/aperfeiçoar métodos e técnicas de trabalho, buscando a eficiência e a eficácia dos trabalhos desenvolvidos; II - estabelecer diretrizes para o planejamento e execução de atividades de auditoria interna conjuntas e integradas; III - definir sistemas informatizados de apoio à atividade de auditoria interna a serem adotados nacionalmente; IV - definir programa de qualidade de auditoria; V - definir programas de capacitação para formação de auditores internos; VI - proceder a ações perante o Tribunal de Contas da União e o Conselho Nacional de Justiça nos assuntos de interesse das unidades de auditoria interna do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho; VII - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades de auditorias dos demais órgãos da Administração Federal; e VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Art. 6º Fica instituído o Comitê Nacional do SIAUD-JT, com o objetivo de prestar assessoramento ao Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) Parágrafo único. A unidade de auditoria interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho desempenhará a função de Unidade de Apoio Executivo – UAE, a fim de realizar a gestão administrativa e cuidar de aspectos relativos à organização, à transparência e à comunicação do Comitê Nacional do SIAUD-JT. (Incluído pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) Art. 7º Compõem o Comitê Nacional do SIAUD-JT: (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3600, p. 4-6, 17 nov. 2022. Republicação 1. I - o dirigente da unidade de auditoria interna do CSJT, como coordenador; (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) II - dois dirigentes de unidades de auditoria interna de TRT que são representantes de unidade regional da Justiça do Trabalho no SIAUD-Jud; III - dois dirigentes de unidades de auditoria interna de TRT como representantes de tribunais de grande porte; IV - dois dirigentes de unidades de auditoria interna de TRT como representantes de tribunais de médio porte; e V - dois dirigentes de unidades de auditoria interna de TRT como representantes de tribunais de pequeno porte. § 1º Os mandatos dos representantes de que tratam os incisos I e II ficam condicionados à permanência nos cargos ocupados de dirigente da auditoria interna do CSJT e de membros do SIAUD-Jud, respectivamente. § 2º Os representantes de que trata o inciso II serão definidos conforme a eleição prevista na Resolução CNJ nº 308/2020. § 3º Os representantes de que tratam os incisos III a V serão definidos por eleição entre os dirigentes das unidades de auditoria interna dentro de cada grupo de tribunais, conforme o porte, e ocuparão a cadeira de representantes do grupo por dois anos. § 4º Em caso de empate, terá preferência o dirigente que menos vezes ocupou a cadeira de representante do respectivo grupo. § 5º Persistindo o empate, terá preferência o dirigente com mais tempo no cargo de titular da unidade de auditoria interna, a contar da última nomeação. § 6º Em caso de vacância de integrante do Comitê, será convocado o candidato classificado em terceiro lugar na eleição do respectivo grupo, e assim sucessivamente, para completar o período de representação. § 7º Não havendo candidatos classificados na eleição anterior, será realizada nova eleição para preenchimento da vaga, no prazo de até 90 (noventa) dias, de forma que o eleito ocupará a cadeira de representante do grupo até o período em que se completaria o mandato de seu antecessor. § 8º Para fins de classificação dos tribunais conforme o porte, adota-se o critério utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. § 9º Poderão participar das reuniões do Comitê técnicos convidados, conforme deliberação da maioria dos seus membros. § 10. O Vice-Coordenador será o membro suplente do dirigente da unidade de auditoria interna do CSJT. (Incluído pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) Art. 8º Compete ao Comitê Nacional do SIAUD-JT: (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3600, p. 4-6, 17 nov. 2022. Republicação 1. I - submeter à aprovação do Plenário do CSJT as propostas normativas que vier a deliberar; II - zelar pela observância das políticas e diretrizes estabelecidas para o SIAUD-JT; III - avaliar e debater temas que objetivem alinhar e harmonizar práticas e procedimentos relacionados às atividades das unidades de auditoria interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; IV - estabelecer diretrizes para promover a padronização e o aperfeiçoamento das práticas e dos procedimentos realizados pelas unidades de auditoria interna que compõem o SIAUD-JT; V - formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do SIAUD-JT; VI - propor ações de capacitação para a área de auditoria; VII - organizar fórum permanente destinado a debater temas práticos e teóricos voltados à área de auditoria; VIII - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do SIAUD-JT; IX - sugerir procedimentos para promover a integração do SIAUD-JT com outros sistemas da Administração Pública; X - criar grupos temáticos, de caráter permanente ou provisório, visando efetuar estudos e formular propostas para o aperfeiçoamento e inovação das atividades do SIAUD-JT; XI - tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria interna, com a elaboração de: a) propostas de realização de Ações Coordenadas de Auditoria ou Auditorias Sistêmicas em função do risco, materialidade, relevância e criticidade; b) notas técnicas, orientações, documentos, formulários e instrumentos complementares à execução das diretrizes técnicas de auditoria; e c) propostas de regulamentação sobre matéria de auditoria interna; XII - fomentar, nas unidades de auditoria interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, programas de garantia da qualidade e melhoria. Art. 9º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) § 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. § 2º O quórum mínimo para abertura dos trabalhos do Comitê é de cinco membros. § 3º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria dos membros participantes na reunião deliberativa. § 4º Em caso de empate, cabe ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) § 5º Os membros titulares terão como suplentes os respectivos substitutos legais. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3600, p. 4-6, 17 nov. 2022. Republicação 1. § 6º As reuniões serão secretariadas por um dos membros do comitê, à exceção do Coordenador, de forma rotativa, a quem competirá a lavratura da respectiva ata, a ser aprovada pelo Comitê na sessão subsequente. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) Art. 10. O Comitê deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução. Art. 11. O Comitê deverá elaborar Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a primeira reunião. Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do CSJT, ouvindo-se previamente o Comitê Nacional do SIAUD-JT. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 351, de 21 de outubro de 2022) Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 2021. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ministra Presidente Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.