Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3729, p. 2-3, 25 maio 2023. Republicação 1. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 63/2021* (Republicação) Institui o Subcomitê Nacional de Segurança Cibernética (SNSEC). (Redação alterada pelo art. 1º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário -ENSEC-PJ; considerando o disposto na Resolução CSJT nº 292, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º É instituído o Subcomitê Nacional de Segurança Cibernética (SNSEC). (Redação alterada pelo art. 1º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) Art. 2º O SNSEC tem caráter permanente e possui as seguintes atribuições: (Redação alterada pelo art. 1º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) I - realizar estudos técnicos, pesquisas, levantamentos e análises atinentes à segurança da informação; II - prestar assessoria técnica aos órgãos da Justiça do Trabalho nas áreas de sua competência, por intermédio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT - SETIC; III - elaborar propostas de normativos e de projetos, estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; (Redação alterada pelo art. 1º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) IV – propor protocolos de gerenciamento de crises cibernéticas, de prevenção a incidentes cibernéticos e de investigação para ilícitos cibernéticos. Art. 3º O SNSEC será coordenado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O Vice- Coordenador e a composição do Subcomitê serão definidos por Ato da Presidência. (Redação alterada pelo art. 1º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3729, p. 2-3, 25 maio 2023. Republicação 1. Art. 3º-A Para o desenvolvimento dos trabalhos, o Subcomitê terá como Unidade de Apoio Executivo (UAE) a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT. (Redação inserida pelo art. 2º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) Parágrafo único. O Subcomitê deverá observar os processos estabelecidos no Guia Referencial de Governança de TIC da Justiça do Trabalho, referenciado na Resolução CSJT n.º 292, de 20 de maio de 2021. (Redação inserida pelo art. 2º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) Art. 3º-B O Subcomitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada trinta dias e, extraordinariamente, quando necessário. (Redação inserida pelo art. 2º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) Art. 3º-C O Subcomitê está associado ao Comitê Nacional de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGOVTIC). (Redação inserida pelo art. 2º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 34/2023) Art. 4ºRevoga-se o Ato nº 15/CSJT.GP.SE, de 17 de fevereiro de 2010. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2021. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ministra Presidente *Republicado em razão do art. 3º do ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 34, de 25 de maio de 2023. Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.