Última alteração: Ato n. 107/CSJT.GP.SG, de 9 de agosto de 2022. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 32, p. 5-7, 12 ago. 2022. Republicação 1. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO N. 138/CSJT.GP.SG, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 Reestrutura a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXIV do art. 9º e no caput do art. 20 do Regimento Interno, considerando a necessidade de compatibilizar a estrutura organizacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho às demandas de integração e aperfeiçoamento de sistemas e de serviços nacionais da Justiça do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º A estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - SETIC é estabelecida na forma deste ato. Art. 2º É instituído o Núcleo de Apoio à Governança e Gestão, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 3º A Coordenadoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação passa a ser denominada Coordenadoria de Sistemas Administrativos Nacionais subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 4º O Cargo em Comissão de Coordenador de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação, Nível CJ-2, é transformado em Cargo em Comissão de Coordenador de Sistemas Administrativos Nacionais, Nível CJ-2. Art. 5º São extintas a Seção de Governança de Tecnologia da Informação – SGOV, a Seção de Planejamento e Projetos de Tecnologia da Informação – SPPROJ, a Seção de Infraestrutura Tecnológica - SINFRA e a Seção de Serviços e Sistemas Nacionais – SSSIS, subordinadas à Coordenadoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação. Última alteração: Ato n. 107/CSJT.GP.SG, de 9 de agosto de 2022. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 32, p. 5-7, 12 ago. 2022. Republicação 1. Art. 6º São instituídos o Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos Nacionais 1 e o Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos Nacionais 2, vinculados à Coordenadoria de Sistemas Administrativos Nacionais. Art. 7º A Seção de Análise e Projetos para Varas, vinculada à Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, passa a ser denominada Seção de Desenvolvimento de Software. Art. 8º A Seção de Análise e Projetos para Tribunais, vinculada à Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, passa a ser denominada Seção de Aprimoramento e Integração Tecnológica. Art. 9º A Seção de Gestão do Produto Processo Judicial Eletrônico, vinculada à Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, passa a ser denominada Seção de Qualidade de Software. Art. 10. A Seção de Métodos e Padrões do Processo Judicial Eletrônico, vinculada à Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico, passa a ser denominada Seção de Gestão de Configuração, Arquitetura e Dados. Art. 11. Uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do CSJT. Art. 12. Uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Gestão em Governança de Tecnologia da Informação é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do CSJT. Art. 13. Uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Gestão em Governança de Tecnologia da Informação é transferida para a Tabela de Funções da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 13. Uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Gestão em Governança de Tecnologia da Informação é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Sistemas Administrativos Nacionais. (Redação dada pelo Ato n. 143/CSJT.GP.SG, de 10 de dezembro de 2020) Art. 14. Uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 15. Uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Sistemas Administrativos Nacionais. Art. 16. Uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Última alteração: Ato n. 107/CSJT.GP.SG, de 9 de agosto de 2022. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 32, p. 5-7, 12 ago. 2022. Republicação 1. Funções Comissionadas da Coordenadoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 17. Uma função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Sistemas Administrativos Nacionais. Art. 18. A função comissionada de Assistente 6, Nível FC-6, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação é transferida para a Tabela de Funções Comissionadas da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica. Art. 19. A função comissionada de Assistente 6, Nível FC-6, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico é transformada em função comissionada de Chefe do Núcleo de Apoio à Governança e Gestão, nível FC-6, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 20. A função comissionada de Supervisor da Seção de Planejamento e Projetos de Tecnologia da Informação, nível FC-5, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação é transformada em função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico. Art. 21. São transformadas funções comissionadas, sem aumento de despesas, conforme o Anexo Único. Parágrafo único. Para o cômputo do valor das funções comissionadas a serem transformadas é utilizado o saldo constante do processo TST n.º 500.583/2010-0, que trata de resíduo de transformações anteriores. Art. 22. São revogados os Atos CSJT.GP.SG Nº 254, de 10 de setembro de 2014, e CSJT.GP.SG Nº 50, de 14 de março de 2017. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário contidas no ATO CSJT.GP.SG Nº 254, de 10 de setembro de 2014, e no ATO CSJT.GP.SG Nº 50, de 14 de março de 2017. (Redação dada pelo Ato n. 107/CSJT.GP.SG, de 9 de agosto de 2022) Art. 23. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Este texto não substitui o original publicado no Boletim Interno do Tribunal Superior do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ANEXO DO ATO CSJT.GP.SG N° 138/2020 FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS CARGO NÍVEL QUANT UNIDADE VALOR CARGO NÍVEL QUANT UNIDADE VALOR Supervisor de Seção FC-5 1 SGOV/CGGOV 2.232,38 Chefe de Núcleo FC-6 1 CSAN 3.072,36 Supervisor de Seção FC-5 1 SINFRA/ CGGOV 2.232,38 Chefe de Núcleo FC-6 1 CSAN 3.072,36 Supervisor de Seção FC-5 1 SSSIS/ CGGOV 2.232,38 Assistente 4 FC-4 1 CSAN 1.939,39 Assistente 5 FC-5 1 AGGEST 2.232,38 Assistente 3 FC-3 1 CSAN 1.379,07 Assistente 2 FC-2 3 CTPJE 3.555,15 Assistente 3 FC-3 2 SETIC 2.758,14 Assistente 2 FC-2 1 CGGOV 1.185,05 Assistente 3 FC-3 1 CTPJE 1.379,07 13.669,72 Processo TST nº 500.583/2010-0 (*) 197,96 Subtotal (A) 13.867,68 Subtotal(B) 13.600,39 Subtotal A – Subtotal B = 267,29