Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 35, p. 26-27, 6 set. 2024. Republicação 1. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO Nº 392/TST.GP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 (*) Institui o Comitê de Governança Institucional no âmbito do TST e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de fomentar e promover o desenvolvimento da Governança do Tribunal Superior do Trabalho e implementar aspectos práticos para sua boa realização, considerando que o estabelecimento de um fórum coletivo representativo para tratar de mecanismos de liderança, estratégia e controle fortalece a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, bem como a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade, considerando o disposto no Ato TST.GP nº 387, de 16 de outubro de 2020, que estabelece o Sistema de Governança Institucional; considerando o Projeto Estratégico de Implantação do Sistema de Governança do TST, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê de Governança Institucional - CGI, no âmbito do TST, de posição estratégica, responsável pela representação da Alta Administração do TST na execução das funções de Governança, com as seguintes atuações: I - consultiva, em relação à Alta Administração; e II - deliberativa e executiva, em relação às demais instâncias de Governança, dispostas no artigo 2º. Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 35, p. 26-27, 6 set. 2024. Republicação 1. Art. 2º São atribuições do CGI: I - representar e executar as atribuições da Alta Administração com relação às funções da Governança, reforçando o direcionamento do Tribunal, monitorando e avaliando as ações da gestão; II - assessorar a Alta Administração nas funções de direcionamento, monitoramento e avaliação, quando exercidas diretamente por esta; III - assegurar o cumprimento dos princípios e diretrizes da Governança do TST; IV - cumprir e garantir a execução das normas, estrutura, processos e práticas para realização da boa Governança; V - formular propostas de aperfeiçoamento do Sistema de Governança do TST; VI - deliberar sobre questões de dimensão e de impacto institucionais relativas às funções e mecanismos da Governança; VII - reforçar o direcionamento institucional, orientando aos colaboradores que o persigam alinhado à estratégia do TST e à política de gestão, para alcance dos resultados e da entrega de valor à sociedade. VIII - direcionar, monitorar e avaliar as ações da gestão diretamente na temática judiciária, por ser o tema relacionado à atividade finalística do Tribunal, podendo selecionar, para o exercício direto das funções de Governança, outras áreas temáticas específicas, de acordo com a relevância e dimensão do tema para o Tribunal; IX - monitorar e avaliar as ações da gestão, dos comitês e comissões quanto ao direcionamento institucional, subsidiado diretamente pelas unidades gestoras e/ou pelos comitês de Governança temáticos; X - revisar, periodicamente, as práticas de Governança do Tribunal, divulgando o progresso das ações e de seus resultados; XI - monitorar os riscos institucionais envolvidos com as ações da gestão, para acompanhar e dar suporte às áreas gestoras, comitês e comissões, sobre as medidas de mitigação, aceitação, eliminação ou transferência dos riscos geridos; XII - manter o relacionamento e fluxo de informações com os integrantes das instâncias internas e externas, bem como as de apoio à Governança. XIII - avaliar e estimular as ações de transparência e prestação de contas das áreas temáticas de Governança e da gestão; e XIV - manter atualizadas as informações do direcionamento e monitoramento das ações consolidados, após avaliação, na intranet e no portal da internet do TST. XV – avaliar e monitorar o desempenho dos direcionamentos da Governança Institucional do Tribunal. (Incluído pelo Art. 1º do ATO TST.GP N.º 479/2024) Art. 3º O Comitê de Governança Institucional – CGI tem a seguinte composição: I – Presidente do Tribunal; II – Secretário-Geral da Presidência; III – Diretor-Geral da Secretaria; Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 35, p. 26-27, 6 set. 2024. Republicação 1. IV – Secretário-Geral Judiciário; V – Um representante da Vice-Presidência; VI – Coordenador do Comitê de Governança temático (ou servidor indicado para representar o Comitê); VII – Secretário de Governança e de Gestão Estratégica; e VIII – A Assessor–Chefe da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho; IX - Assessor-Chefe de Gestão Estratégica; e X - Ouvidor Auxiliar. (Alterado pelo Art. 1º do ATO TST.GP N.º 479/2024) § 1º O CGI será coordenado pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho participante do comitê, indicado pelo Presidente. (Revogado pelo Art. 2º do ATO TST.GP N.º 479/2024) § 2º A Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica prestará apoio técnico ao CGI e secretariará as reuniões. (Alterado pelo Art. 1º do ATO TST.GP N.º 479/2024) § 3º O CGI poderá reunir-se em quórum mínimo de 4 membros, presentes, necessariamente, o Presidente do Tribunal, que o coordenará, o Secretário-Geral da Presidência ou o Diretor-Geral da Secretaria. (Alterado pelo Art. 1º do ATO TST.GP N.º 479/2024) XV – avaliar e monitorar o desempenho dos direcionamentos da Governança Institucional do Tribunal. (Incluído pelo Art. 1º do ATO TST.GP N.º 479/2024) § 4º O Secretário de Auditoria participará das reuniões na condição de consultor. Art. 4º O Comitê de Governança Institucional se reunirá por convocação de seu Coordenador. Parágrafo único. O comitê se reunirá ao menos uma vez a cada semestre. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA (*) Republicado por força do disposto no Art. 3º do ATO TST.GP N.º 479/2024. Este texto não substitui o original publicado no Boletim Interno do Tribunal Superior do Trabalho.