Última alteração: Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2, p. 4-7, 20 jan. 2023. Republicação 3. ATO Nº 325/TST.GP, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Constitui a Comissão de Prestação de Contas para coordenar e elaborar o Relatório de Gestão do TST. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Ato nº 407, de 9 de outubro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança Institucional do Tribunal Superior do Trabalho - TST; considerando a atribuição do Tribunal de Contas da União - TCU, disposta no art. 3º da Lei nº 8.443, de 26 de julho de 1992, para emitir atos normativos sobre o processo de contas; e considerando a Instrução Normativa – TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, nos termos do art. 7º da Lei 8.443/1992, e revoga as Instruções Normativas TCU nos 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente, e demais normas expedidas por essa entidade; considerando que a Instrução Normativa – TCU nº 84/2020 prevê a apresentação do relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado; e considerando o Ato TST.GP nº 324, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta o processo de trabalho concernente à elaboração e à prestação de contas do TST, ao tempo em que prevê a instituição de Comissão de Prestação de Contas como integrante do Subsistema de Governança e Gestão da Estratégia, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica constituída a Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Superior do Trabalho - CPContas, com a finalidade de coordenar a elaboração do Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, conforme art. 9º do Ato TST.GP nº 324, de 13 de agosto de 2020. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo integrará o Subsistema de Governança e Gestão da Estratégia, como estrutura interna de Apoio à Governança. Última alteração: Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2, p. 4-7, 20 jan. 2023. Republicação 3. Art. 2º São princípios que devem nortear a elaboração e a publicação do Relatório de Gestão do TST, consoante o art. 4º da IN – TCU nº 84/2020 e o art. art. 3º do Ato TST.GP nº 324, de 13 de agosto de 2020): I – foco estratégico e no cidadão; II - conectividade da informação; III - relação com partes interessadas; IV - materialidade; V - concisão; VI - confiabilidade e completude; VII - coerência e comparabilidade; VIII – clareza; IX – tempestividade; e X – transparência. SEÇÃO I ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO Art. 3º A CPContas, na qual estarão representadas todas as unidades do TST, por meio de indicados pela Administração Executiva, entre outros, tem por atribuições, sem prejuízo de outras ações necessárias à consecução dos objetivos propostos: I – coordenar as atividades de elaboração e consolidação do Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, por meio da distribuição de tarefas; II – elaborar e aprovar cronograma para a realização de reuniões da Comissão, bem como para apresentação, consolidação, análise, revisões, diagramação e arte e aprovação dos conteúdos fornecidos pelas unidades responsáveis, nos termos das normas editadas pelo TCU, especialmente no que se refere ao Relatório de Gestão, entre outras atividades necessárias; III - determinar e revisar a materialidade das informações, os pontos de gestão que mereçam destaque, para fins de preparação do relatório de gestão, envolvendo quatro etapas, quais sejam: a) a identificação de temas capazes de afetar a geração de valor (relevantes); b) a avaliação de seu impacto; c) a priorização dos temas; d) a determinação das informações a serem divulgadas. IV – definir o projeto gráfico, com a utilização de infográficos e imagens visuais, diagramas e gráficos eficazes para melhor esclarecimento das informações, com o apoio da Secretaria de Comunicação Social – Secom. Parágrafo único. Na elaboração do cronograma a que se refere o inciso II, serão levados em consideração os prazos para avaliação pela Secretaria de Auditoria – SEAUD, dentro das suas atribuições legais e normativas, bem como para o pronunciamento do Ministro Presidente, tendo em vista que o Relatório de Gestão deverá ser publicado até o dia 31 de março do exercício seguinte. (Revogado pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) Art. 4º A CPContas será integrada pelos seguintes membros: I – 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Presidência – SEGP; II – Assessor-Chefe de Gestão Estratégica; III – 1 (um) representante da Diretoria-Geral da Secretaria – DGSET; Última alteração: Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2, p. 4-7, 20 jan. 2023. Republicação 3. IV – 1 (um) representante da Secretaria-Geral Judiciária – Segjud; V – 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setin; VI – 1 (um) representante do Tribunal para prestar informações sobre gestão de riscos indicado pela SEGP; VI – Chefe da Divisão de Conformidade e de Monitoramento da Integridade e da Gestão de Riscos; (Redação dada pelo Ato n. 248/TST.GP, de 27 de setembro de 2021) VII – Secretário de Administração; VIII – Secretário de Gestão de Pessoas; IX – Coordenador de Estatística e Pesquisa; X – Ouvidor Auxiliar; e XI – 1 (um) representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat; XII – 1 (um) representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Incluído pelo Ato n. 382/TST.GP, de 14 de outubro de 2020) §1º A Presidência do TST solicitará da Diretoria da Enamat a indicação de 1 (um) representante para integrar a Comissão retromencionada. §2º A CPContas requisitará à Administração Executiva (Secretaria-Geral da Presidência, Diretoria-Geral da Secretaria e Secretaria-Geral Judiciária) e à Enamat, por meio dos seus representantes, as informações consolidadas relativas às suas unidades. §2º A CPContas requisitará à Administração Executiva (Secretaria-Geral da Presidência, Diretoria-Geral da Secretaria e Secretaria-Geral Judiciária), à Enamat e ao CSJT, por meio dos seus representantes, as informações consolidadas relativas às suas unidades. (Redação dada pelo Ato n. 382/TST.GP, de 14 de outubro de 2020) §3º O Coordenador da CPContas será o representante da SEGP, no que contará com o apoio da Assessoria de Gestão Estratégica – Asge. Art. 4º A CPContas será integrada pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) I – 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Presidência – SEGP; (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) II – Secretário de Governança e de Gestão Estratégica do Tribunal Superior do Trabalho (SEGGE/TST); (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) III – 1 (um) representante da Diretoria-Geral da Secretaria – DGSET; (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) IV – Chefe da Divisão de Conformidade; (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) V – Ouvidor Auxiliar; (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) VI – Secretário de Governança e de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SEGGEST/CSJT); e (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) VII – 1 (um) representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat. (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) Última alteração: Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2, p. 4-7, 20 jan. 2023. Republicação 3. § 1º A CPContas requisitará à Administração Executiva (Secretaria-Geral da Presidência, Diretoria-Geral da Secretaria e Secretaria-Geral Judiciária), à ENAMAT e ao CSJT as informações consolidadas relativas às suas unidades. (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) § 2º O Coordenador da CPContas será o representante da SEGP, no que contará com o apoio da Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica – SEGGE. (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) SEÇÃO II DO RELATÓRIO DE GESTÃO Art. 5º O Relatório de Gestão do TST, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado, será elaborado em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos em decisão normativa e em acórdão específico do TCU e oferecerá uma visão clara e concisa sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do TST, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor em curto, médio e longo prazos, bem como se prestará a demonstrar e a justificar os resultados alcançados em face da missão institucional e dos objetivos estabelecidos, de maneira a atender às necessidades comuns de informação dos usuários. Art. 6º A elaboração do Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, contará com a participação das unidades administrativas e da Administração Executiva e com o envolvimento da Alta Administração, por meio do Sistema de Governança Institucional, na promoção da conectividade das informações, com foco na demonstração de resultados atingidos no exercício, no cumprimento da missão institucional, tendo a sociedade como destinatário primordial. Art. 7º Na prestação de informações, os membros da CPContas, no que concerne às atribuições de suas respectivas áreas, deverão observar o direcionamento, o monitoramento e a avaliação do Sistema de Governança Institucional e de seus subsistemas temáticos, assim como as deliberações e aprovações dos seus respectivos comitês. Art. 8º Tendo em vista que a missão institucional está, fundamentalmente, relacionada à uniformização jurisprudencial, a Segjud deverá prestar informações claras e concisas a respeito das atividades dessa natureza, inclusive com a apresentação de resultados, justificativas, iniciativas nesse sentido e perspectivas. Art. 9º São da responsabilidade do titular da unidade informante os aspectos de veracidade e coerência das informações prestadas, bem como de clareza, correção gramatical, adequação vocabular e padronização de textos. Parágrafo único. No caso da Enamat, a responsabilidade a que se refere o caput será da sua Diretoria. Art. 10. O Secretário-Geral da Presidência, o Secretário-Geral Judiciário e o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal deverão revisar, previamente e em conjunto, as informações elaboradas pelas suas respectivas unidades administrativas, a teor do art. 3º e dos demais dispositivos deste Ato, antes de submetê-las à análise presidencial para o seu pronunciamento. Última alteração: Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2, p. 4-7, 20 jan. 2023. Republicação 3. Art.11. Após o pronunciamento do Ministro Presidente, a Comissão providenciará a abertura de processo administrativo específico, por exercício, com o Relatório de Gestão assinado e o rol contendo os responsáveis pelas contas do exercício correspondente, e o encaminhará à Seaud, conforme cronograma estabelecido, para que seja realizada a auditoria e a certificação das contas. Art. 12. Tendo em vista o disposto no art. 5º, I, “e”, do Ato TST.GP nº 324, de 13 de agosto de 2020, pertinentes aos principais programas, projetos, ações, obras e atividades, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e de impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício, as informações deverão ser publicadas pelas unidades gestoras, a teor do art. 10 do mencionado Ato, por meio de instrumento disponibilizado pela Assessoria de Gestão Estratégica – ASGE. Art. 12. Tendo em vista o disposto no art. 5º, I, ‘e’, do Ato TST.GP nº 324, de 13 de agosto de 2020, pertinente aos principais programas, projetos, ações, obras e atividades, principais metas e, quando existentes, indicadores de resultado e de impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulados no exercício, as informações deverão ser publicadas pelas unidades gestoras, a teor do art. 10 do mencionado Ato, por meio de instrumento disponibilizado pela Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica – SEGGE. (Redação dada pelo Ato n. 15/TST.GP, de 16 de janeiro de 2023) CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. As unidades deverão informar seus representantes, na forma prevista nos incisos I, III, IV, V, VI e XI, do art. 9º, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, e, de modo imediato, no caso de substituição. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o original publicado no Boletim Interno do Tribunal Superior do Trabalho.