Última alteração: Ato n. 190/SEGPES.GDGSET, de 9 de maio de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. x, mmm. aaaa. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. x-x. ATO Nº 619/GDGSET, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, José Railton Silva Rego e, em seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, para exercer, como representante legal do Tribunal Superior do Trabalho, a titularidade do Certificado Digital, com poderes para solicitar, adquirir o certificado e assinar o termo de titularidade. (Redação dada pelo Ato n. 120/GDGSET, de 28 de fevereiro de 2014) Art. 2° As informações para preenchimento dos formulários de autorização serão retiradas dos assentamentos funcionais pela Coordenadoria de Informações Funcionais, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, ou fornecidas pelo requerente do certificado. Art. 3º A Coordenadoria de Informações Funcionais solicitará à Autoridade de Registro ou Autoridade Certificadora a revogação do certificado do titular do Cert-JUS Institucional nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Ato n. 190/SEGPES.GDGSET, de 9 de maio de 2022) I – perda de vínculo com o TST; II – licença para tratar de interesses particulares; III – cessão para outro órgão da Administração Pública. § 1º A Coordenadoria de Informações Funcionais manterá arquivo comprobatório das revogações de que trata o caput deste artigo. § 2º A Coordenadoria de Informações Funcionais orientará o titular do Cert-JUS Institucional para acompanhar o período de validade do certificado inserido no respectivo cartão. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.