Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3417, p. 2-17, 18 fev. 2022. Republicação 5. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ASSESSORIA JURÍDICA, PROCESSUAL E DE APOIO ÀS SESSÕES ATO Nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 (Republicado em cumprimento ao art. 5º do Ato CSJT.GP.SG Nº 9/2022) Regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado, considerando o disposto no art. 4º da Lei n.º 11.416/2006; no Anexo I da Portaria Conjunta n.º 3/2007, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e na Resolução n.º 47/2008, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º As descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho são os constantes do Anexo Único deste Ato. Parágrafo único. Os cursos indicados como requisito para ingresso nos cargos deverão estar de acordo com a legislação vigente Art. 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho, por intermédio da unidade competente, encaminharão à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho propostas de alteração das descrições das atribuições dos cargos e/ou dos requisitos para ingresso, com as respectivas justificativas, para validação e alteração, se for o caso. (Redação dada pelo Ato n. 127/CSJT.GP.SG.CGPES, de 18 de maio de 2018) Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo serão efetuadas por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3417, p. 2-17, 18 fev. 2022. Republicação 5. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Publique-se. Brasília, 9 de outubro de 2008. Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANEXO ÚNICO DO ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 193/2008 (Republicado em cumprimento ao art. 5º do Ato CSJT.GP.SG Nº 9/2022) DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CARGOS EFETIVOS DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO 1. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) ATRIBUIÇÕES: Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Direito. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 2. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA ATRIBUIÇÕES: Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Direito. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 3. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 3-A. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar, coordenar e controlar as ações de segurança dos Presidentes dos Tribunais na sua área de jurisdição, dos magistrados de primeiro e segundo graus na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional quando em missão oficial, de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares, de servidores no desempenho de suas funções institucionais, de servidores e demais autoridades nas dependências sob a responsabilidade dos Tribunais e juízos vinculados na sua área de jurisdição, das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados; controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos Tribunais e juízos vinculados; atuar na segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências; atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal; realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional ou administrativa; realizar investigações preliminares de interesse institucional; controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, e ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Tribunal; conduzir veículos automotores em escolta de autoridades e outras situações de interesse institucional; desenvolver atividades de inteligência na produção e salvaguarda do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos; realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal, bem como atos e regulamentos correlatos; redigir e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, e carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - (Incluído pelo Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022, de 15 de fevereiro de 2022) 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 4. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 7º) ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Administração. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Administração. 5. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Contabilidade. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Contabilidade. 6. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE ECONOMIA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 7º) ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar a análise econômico-financeira de investimentos e financiamentos de qualquer natureza; efetuar avaliações, arbitramentos técnico-econômicos e perícias econômicas, financeiras de matérias jurídicas; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matérias de natureza econômica e financeira; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Economia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Economia. 7. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE PLANEJAMENTO (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 7º) ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 8. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA ATRIBUIÇÕES: Planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Estatística. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Estatística. 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 9. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ARQUITETURA ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos arquitetônicos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; elaborar croquis de móveis de escritório; realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos das instalações; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais, estruturas e obras especiais; projetar, dirigir e fiscalizar obras de paisagismo; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; elaborar especificações técnicas para aquisição de materiais, de mobiliário e execução de obras e serviços a fim de subsidiar processos licitatórios; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Arquitetura REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do DF. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 10. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGIA ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas à tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos; efetuar procedimentos de controle, identificação, classificação e descrição de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; promover medidas necessárias à conservação, microfilmagem e destinação de documentos; prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Arquivologia. REGISTRO PROFISSIONAL: - Ministério do Trabalho. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 11. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA ATRIBUIÇÕES: Manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico; proceder ao cadastramento das publicações editadas pelo Tribunal junto aos órgãos responsáveis pela padronização internacional de numeração de títulos de livros e periódicos; selecionar, indexar e catalogar material documental de interesse do Tribunal para consulta e/ou composição do acervo; desenvolver linguagem de indexação na área trabalhista para o Tribunal; alimentar os bancos de dados da área; organizar catálogos e mantê-los atualizados; efetuar a organização, o controle e o armazenamento do acervo; selecionar, coletar e organizar material documental referente à doutrina, à legislação e à jurisprudência de interesse do Tribunal; atender ao usuário, realizando pesquisas bibliográficas e de informações solicitadas; realizar intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras; registrar e controlar empréstimos, devolução e reserva do material bibliográfico; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Biblioteconomia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Biblioteconomia. 12. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Elaborar e fornecer, aos veículos de comunicação externos, informações e esclarecimentos sobre assuntos relativos à Justiça do Trabalho; confeccionar expediente de comunicação interno; receber e acompanhar profissionais da imprensa em eventos do Tribunal e em entrevistas com autoridades; acompanhar diariamente a divulgação, em veículos de comunicação externos, de notícias relacionadas à Justiça do Trabalho; organizar e manter atualizado arquivo de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, bem como de documentos oficiais para divulgação externa; manter atualizadas informações sobre o Tribunal e a Justiça do Trabalho em página na internet e intranet; elaborar material de divulgação de eventos do Tribunal e divulgá-los; efetuar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Comunicação Social. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 13. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENFERMAGEM 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 ATRIBUIÇÕES: Realizar procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; prestar primeiros socorros; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; elaborar relatórios e planos de trabalho e fornecer dados estatísticos inerentes à área de atuação; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Enfermagem. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Enfermagem. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 13-A. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENFERMAGEM DO TRABALHO ATRIBUIÇÕES: Estudar as condições de segurança e periculosidade do órgão, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos magistrados e servidores, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamento de doenças profissionais e lesões traumáticas, proceder a estudos epidemiológicos, coletar dados estatísticos de morbidade e mortalidade de magistrados e servidores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para propiciar a preservação física e mental de magistrados e servidores; prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; elaborar, executar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos magistrados e servidores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, administrando medicamentos e tratamentos; organizar e administrar o setor de enfermagem do órgão, prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando técnicos administrativos, área de apoio especializado, especialidade enfermagem do trabalho, às necessidades de saúde do magistrado e servidor; treinar servidores/terceirizados, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde de magistrados e servidores; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de prestar informações e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; desempenhar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Enfermagem e pós-graduação em Enfermagem do Trabalho. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Enfermagem. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 318/2014) 14. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Civil, Mecânica ou Elétrica. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dos Estados e do DF. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 15. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA (CIVIL) ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção de instalações hidráulicas dos prédios do Tribunal; acompanhar manutenção de instalações elétricas de baixa tensão; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Civil. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dos Estados e do DF. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 16. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA (ELÉTRICA) ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Elétrica. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dos Estados e do DF. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 16-A. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA (MECÂNICA) ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos relativos à construção, conservação e reforma de estruturas e equipamentos componentes ou complementares das edificações do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços relativos a esses sistemas; realizar exames técnicos de expedientes relativos à execução de obras ou montagem de sistemas mecânicos; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a obras que contenham ou interfiram em equipamentos e estruturas mecânicas; executar desenho técnico de sistemas e equipamentos mecânicos; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva de estruturas e equipamentos hidráulicos e mecânicos dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Mecânica. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dos Estados e do DF. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 196/2013) (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 17. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA (SEGURANÇA DO TRABALHO) ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas a prevenção e controle de riscos dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes a segurança e à higiene do trabalho; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres e laudos técnicos; propor políticas, programas, campanhas educativas, treinamento, normas e regulamentos de segurança do trabalho; elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando sob o ponto de vista da engenharia de segurança; propor medidas de prevenção de acidentes de trabalho; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Arquitetura ou Engenharia acrescida de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dos Estados e do DF. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 18. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE FISIOTERAPIA ATRIBUIÇÕES: Elaborar diagnóstico fisioterapêutico; realizar atividades destinadas à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de técnicas fisioterapêuticas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Fisioterapia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 19. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE MEDICINA ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Medicina. 20. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE MEDICINA (CARDIOLOGIA) ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de cardiologia; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina e pós-graduação em Cardiologia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Medicina. 21. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE MEDICINA (DO TRABALHO) ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina e pós-graduação em Medicina do Trabalho. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Medicina. 22. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA) ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de psiquiatria; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina e pós-graduação em Psiquiatria. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Medicina. 23. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE MEDICINA (PEDIATRIA) ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de pediatria; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina e pós-graduação em Pediatria. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Medicina. 24. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE NUTRIÇÃO ATRIBUIÇÕES: Realizar programas e campanhas referentes à educação nutricional; prescrever e supervisionar dietas; atuar visando à segurança alimentar em todas as áreas da alimentação e nutrição; promover a manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças dos servidores; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Nutrição. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Nutrição. 25. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Odontologia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia. 26. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA (ENDODONTIA) ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais, principalmente na área da endodontia; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Odontologia e pós-graduação em Endodontia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia. 27. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA (PEDIATRIA) ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções bucais, principalmente na área da odontopediatria; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Odontologia e pós-graduação em Odontopediatria. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia. 28. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA (PERIODONTIA) ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções bucais, principalmente na área de periodontia; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Odontologia e pós-graduação em Periodontia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia. 29. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA (PRÓTESE) ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções bucais, principalmente na área de prótese; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Odontologia e pós-graduação em Prótese. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia. 30. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE PSICOLOGIA. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. (Redação dada pelo Ato n. 127/CSJT.GP.SG.CGPES, de 18 de maio de 2018) REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Psicologia. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Psicologia. 31. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE SERVIÇO SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Elaborar estudos, projetos e pesquisas de âmbito social e de cunho sócio- educativo; atuar em ações que envolvam a recuperação, a readaptação ou a orientação a servidores; promover ações com vistas à redução de fatores que interfiram no tratamento da saúde; efetuar contatos com a rede hospitalar para fins de atendimento especializado; prestar assessoramento técnico pertinente à sua área de atuação; efetuar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em Serviço Social. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Serviço Social. 32. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA ATRIBUIÇÕES: Executar o apanhamento taquigráfico de sessões e outros eventos do Tribunal; efetuar atividades relacionadas à decodificação, concatenação, revisão e encaminhamento final das notas taquigráficas; realizar degravações de sessões e outros eventos que não são taquigrafados diretamente; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: 33. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES : Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior na área de informática ou qualquer curso de ensino superior, acrescido de curso de pós- graduação em informática. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: 33-B. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE HISTÓRIA. ATRIBUIÇÕES:Executar atividades relacionadas à pesquisa e divulgação da história da Justiça do Trabalho; prestar assistência em atividades de avaliação e seleção voltadas à preservação documental; realizar atividades de organização, manutenção, segurança e conservação do acervo histórico, visando ao funcionamento do centro de memória do Tribunal; efetuar estudos, pesquisas e assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; prestar assistência à catalogação e preparação técnica do material histórico destinado às exposições, publicações e eventos do Tribunal e à pesquisa histórica em geral; organizar informações históricas para publicações, exposições e eventos; prestar assessoria técnico-cultural ao Tribunal e à comunidade nos assuntos relacionados ao acervo histórico; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Graduação em História. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE:- (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 96/2015). 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 34. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE: CINEFOTO E MICROFILMAGEM (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 10) ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas a filmagem, fotografia e microfilmagem; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: 35. TÉCNICO JUDICIÁRIO, APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 10). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de apoio relacionadas à obtenção, divulgação e arquivo de informações sobre assuntos de interesse da Justiça do Trabalho; auxiliar na cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: 36. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE DESENHO TÉCNICO (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 10). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de apoio relacionadas à elaboração de desenhos técnicos de engenharia e arquitetura; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: 37. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE DIGITAÇÃO (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 9º). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas a digitação e organização de documentos; operar equipamentos e sistemas de informática; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: 38. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENFERMAGEM. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico ou enfermeiro em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; prestar primeiros socorros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio e curso técnico de enfermagem. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Enfermagem. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 38-A. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENFERMAGEM DO TRABALHO. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos magistrados e servidores, nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas; fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais; participar dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária; preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços médico e de enfermagem do trabalho; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição; atender as necessidades dos magistrados e servidores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; desempenhar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio e curso técnico de enfermagem do trabalho. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Enfermagem. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 318/2014) 39. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE INFORMÁTICA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 9º). ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento a usuários; executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; diagnosticar as causas de falhas no processamento; verificar a correta utilização de material e as condições de ambiente adequadas ao funcionamento dos equipamentos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 40. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE INSTALAÇÕES LÓGICO-ELÉTRICAS (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 9º). ATRIBUIÇÕES: Realizar vistoria e manutenção da infra-estrutura das redes lógicas e elétricas; executar instalações elétricas e de rede de dados; calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada; medir entrada e saída de cabos 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 elétricos; instalar sistemas elétricos, lógicos ou de telecomunicações; vistoriar serviços executados por terceiros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 41. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 9º). ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento a usuários; executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 42. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATRIBUIÇOES: Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo,120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - (Redação das atribuições dada pelo Ato nº /CSJT.GP.SG.ASGP, de 26 de setembro de 2011) (Redação da escolaridade dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 265/2016) 43. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 44. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao recebimento e entrega de documentos, materiais e equipamentos; arquivar e organizar documentos; prestar atendimento ao público; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 45. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE ARTES GRÁFICAS (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos específicos para impressão e encadernação de documentos; efetuar cortes de papéis; compor modelos, fazer montagens e gravar chapas; imprimir e empacotar os impressos destinados ao expediente do Tribunal; proceder, rotineiramente, à limpeza e lubrificação das máquinas e equipamentos; operar máquina fotográfica, revelar filmes, montar e inverter fotolitos; executar a arte final de documentos; operar máquinas reprográficas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 46. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CÁLCULO (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos, pesquisas preliminares e rotinas processuais; executar e revisar trabalhos de digitação pertinentes à confecção e/ou atualização de cálculos trabalhistas e previdenciários; auxiliar na análise de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 47. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CARPINTARIA E MARCENARIA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas à confecção, reparo e montagem de peças em madeira e revestimentos; efetuar o remanejamento de divisórias; substituir, instalar e promover a manutenção de fechaduras e molas em portas e gavetas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 48. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONSTRUÇÃO CIVIL (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao conserto, troca e instalação de equipamentos hidráulicos e sanitários; executar serviços 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 simples de construção, reparo e/ou restauração na área de construção civil; auxiliar na fiscalização de obras e serviços nos prédios; auxiliar na elaboração de especificações técnicas e orçamentos para obras e serviços; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 49. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, análise e planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar e extrair relatórios específicos dos sistemas contábeis; executar e revisar trabalhos pertinentes à confecção e/ou atualização de cálculos trabalhistas e previdenciários; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio acrescido de curso técnico em contabilidade expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Contabilidade. 50. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE COPA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Preparar e servir café, água, lanches, refeições e similares; controlar o estoque de material de consumo; limpar e organizar mesas para eventos e refeições; lavar, esterilizar e guardar louças, talheres e demais utensílios; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 51. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE ELETRÔNICA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relativas a controle, montagem, manutenção e instalação de aparelhos e equipamentos eletrônicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 52. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE MECÂNICA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Executar serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos e de borracharia nos veículos do Tribunal; efetuar revisões corretivas e preventivas nos veículos; executar serviços de lanternagem e pintura dos veículos oficiais do Tribunal; executar serviços de instalação, reparo e troca de equipamentos de ar-condicionado e seus acessórios; realizar vistoria rotineira dos equipamentos de ar-condicionado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 53. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE MECANOGRAFIA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Efetuar atividades relacionadas à operação de equipamentos de mecanografia; executar a manutenção e instalação de equipamentos de editoração do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 54. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE EDIFICAÇÕES E METALURGIA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Executar serviços que envolvam a utilização de argamassa, cimento, concreto e gesso; executar serviços relacionados a estruturas metálicas; realizar trabalhos de demolição de alvenaria e de peças em cimento e concreto; preparar áreas para pintura; realizar trabalhos de pintura; consertar, trocar e instalar equipamentos hidráulicos, sanitários, louças e similares; executar serviços simples de construção, reparo e/ou restauração na área de construção civil; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 55. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE PORTARIA (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Controlar a entrada e a saída de pessoas; prestar informações aos visitantes; fiscalizar a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal; lavrar a ocorrência de irregularidades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 56. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar, coordenar e controlar as ações de segurança dos Presidentes dos Tribunais na sua área de jurisdição, dos magistrados de primeiro e segundo graus na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional quando em missão oficial, de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares, de servidores no desempenho de suas funções institucionais, de servidores e demais autoridades nas dependências sob a responsabilidade dos Tribunais e juízos vinculados na sua área de jurisdição, das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados; colaborar com o controle do acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos Tribunais e juízos vinculados; atuar na segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências; atuar como força de segurança, realizando 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal; realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa; colaborar com investigações preliminares de interesse institucional; controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, e ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Tribunal; conduzir veículos automotores em escolta de autoridades e outras situações de interesse da atividade institucional; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; auxiliar no desenvolvimento das atividades de inteligência na produção e salvaguarda do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos; realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal, bem como atos e regulamentos correlatos; redigir e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio e carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022, de 15 de fevereiro de 2022) 57. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SERVIÇOS HIDRÁULICOS (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Consertar, trocar e instalar equipamentos hidráulicos, sanitários, louças e similares; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 58. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT n.º 47/2008, art. 8º). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas à instalação, à desmontagem e à manutenção de aparelhos elétricos e de telecomunicações; efetuar instalações elétricas e de rede de telecomunicações; instalar sistemas elétricos, lógicos ou de telecomunicações; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 59. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE TELEFONIA ATRIBUIÇÕES: Operar mesa telefônica, atendendo a chamadas telefônicas internas e externas; prestar informações ao público sobre assuntos relacionados ao Tribunal; receber e transmitir mensagens e informações; transferir ligações entre ramais; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: 60. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE TRANSPORTE. ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos oficiais; realizar levantamento de dados nos acidentes de trânsito envolvendo veículo oficial do Tribunal; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; prestar primeiros socorros às vítimas de sinistros e outras situações de risco; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio e carteira nacional de habilitação categoria D ou E. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 60-A. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE HIGIENE DENTAL (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Ato nº 202/2008-CSJT.GP.SE.ASGP, art. 2º). ATRIBUIÇÕES: Executar procedimentos de higiene dental segundo prescrição odontológica; preparar, esterilizar e controlar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao odontólogo em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; atuar em campanhas preventivas de saúde bucal; orientar medidas de profilaxia oral; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de nível médio e curso Técnico em Higiene Dental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSSE: Conselho Regional de Odontologia. (Redação dada pelo Ato nº 202/2008-CSJT.GP.SE.ASGP, de 21 de outubro de 2008) 60-B. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE SEGURANÇA DO TRABALHO. ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando a política de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes e com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; manter contato junto aos serviços médico e social do Tribunal para o atendimento necessário aos acidentados; investigar acidentes ocorridos nas dependências do Tribunal, examinando as condições e identificando suas causas, bem como propondo medidas saneadoras; elaborar relatórios técnicos e de estatísticas de acidentes; orientar os magistrados e servidores no que se refere à observância das normas de segurança; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio e curso Técnico em Segurança do Trabalho. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSSE: Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria GM/TEM nº262/08). (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 318/2014) 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 60-C. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE SAÚDE BUCAL. ATRIBUIÇÕES: Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; ensinar técnica de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos; inserir e distribuir no preparo cavitário matérias odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; realizar isolamento do campo operatório; organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino médio e curso técnico em Saúde Bucal. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Odontologia. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 356/2015) 61. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao recebimento e entrega de documentos, materiais e equipamentos; arquivar e organizar documentos; prestar atendimento ao público; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 62. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE ARTES GRÁFICAS (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT, art. 11). ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos específicos para impressão e encadernação de documentos; efetuar corte de papéis; compor modelos, fazer montagens e gravar chapas; imprimir e empacotar os impressos destinados ao expediente do Tribunal; proceder, rotineiramente, à limpeza e lubrificação das máquinas e equipamentos; operar máquina fotográfica, revelar filmes, montar e inverter fotolitos; executar a arte final de documentos; operar máquinas reprográficas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 63. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CARPINTARIA E MARCENARIA (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT, art. 11). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas à confecção, reparo e montagem de peças em madeira e revestimentos; efetuar o remanejamento de divisórias; substituir, instalar e promover a manutenção de fechaduras e molas em portas e gavetas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 64. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONSTRUÇÃO CIVIL (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008- CSJT, art.11). ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao conserto, troca e instalação de equipamentos hidráulicos e sanitários; executar serviços simples de construção, reparo e/ou restauração na área de construção civil; auxiliar na fiscalização de obras e serviços nos prédios; auxiliar na elaboração de especificações técnicas e orçamentos para obras e serviços; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 65. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE MECÂNICA (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT, art. 11). ATRIBUIÇÕES: Executar serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos e de borracharia nos veículos do Tribunal; efetuar revisões corretivas e preventivas nos veículos; executar serviços de lanternagem e pintura dos veículos oficiais do Tribunal; executar serviços de instalação, reparo e troca de equipamentos de ar-condicionado e seus acessórios; realizar vistoria rotineira dos equipamentos de ar-condicionado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 66. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE EDIFICAÇÕES E METALURGIA (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT, art. 11). ATRIBUIÇÕES: Executar serviços que envolvam a utilização de argamassa, cimento, concreto e gesso; executar serviços relacionados a estruturas metálicas; realizar trabalhos de demolição de alvenaria e de peças em cimento e concreto; preparar áreas para pintura; realizar trabalhos de pintura; consertar, trocar e instalar equipamentos hidráulicos, sanitários, louças e similares; executar serviços simples de construção, reparo e/ou restauração na área de construção civil; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 67. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT, art. 11). ATRIBUIÇÕES: Atuar na segurança física e patrimonial das instalações do Tribunal; conduzir veículos automotores eventualmente; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; prestar primeiros socorros às vítimas de sinistros e outras situações de risco; fiscalizar as atividades de controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do Tribunal; executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 68. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SERVIÇOS HIDRÁULICOS (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT, art. 11). ATRIBUIÇÕES: Consertar, trocar e instalar equipamentos hidráulicos, sanitários, louças e similares; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 69. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE (Em extinção: À medida que ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução n.º 47/2008 – CSJT, art. 11). ATRIBUIÇÕES: Executar a instalação e manutenção de aparelhos elétricos e de telecomunicações; efetuar instalações elétricas e de rede de telecomunicações; instalar sistemas elétricos, lógicos ou de telecomunicações; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: - 3417/2022 Conselho Superior da Justiça do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022