Última alteração: Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de 2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 756, 22 jun. 2011. Caderno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-4. RESOLUÇÃO Nº 80, DE 21 DE JUNHO DE 2011 Institui a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 17 de junho de 2011, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira e os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri, Márcia Andrea Farias da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Márcio Vasques Thibau de Almeida e José Maria Quadros de Alencar, presentes o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho Dr. Jefferson Luiz Pereira Coelho e o Ex.mo Juiz Vice-Presidente da ANAMATRA, Paulo Luiz Schmidt, Considerando o disposto no art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; Considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância, dentre outros, dos princípios da impessoalidade e da publicidade; Considerando que o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que todos os julgamentos dos Órgãos do Poder Judiciário serão públicos; Considerando a Resolução nº 85, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Comunicação Social no Poder Judiciário e fornece diretrizes para divulgar, de forma sistemática, os direitos do cidadão e os serviços colocados a sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias; Considerando o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho (2010 a 2014), que define como objetivos estratégicos a criação e o aperfeiçoamento de canais permanentes de divulgação entre os públicos interno e externo da Justiça do Trabalho, mediante a disponibilização de informações judiciais e administrativas, de forma a garantir transparência; Última alteração: Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de 2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 756, 22 jun. 2011. Caderno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-4. RESOLVE: Instituir a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, consoante as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela presente Resolução. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º As ações de Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução, observados os seguintes objetivos: I – dar amplo conhecimento à sociedade das decisões judiciais e administrativas da Justiça do Trabalho; II – divulgar os direitos do cidadão e os serviços colocados à disposição da sociedade; III – promover a participação de magistrados e servidores nas ações previstas nesta Resolução; IV – contribuir para o fortalecimento da imagem institucional da Justiça do Trabalho, despertando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância desse ramo do Poder Judiciário para a garantia de direitos e da paz social. CAPÍTULO II Das Diretrizes Art. 2º No planejamento e na execução das ações de Comunicação Social, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus deverão observar as seguintes diretrizes: I - afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal; II – respeito ao interesse público; III – garantia de transparência; IV - promoção da dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento da cidadania e a inclusão social; V - adequação de mensagens, linguagens e canais de comunicação aos diferentes públicos, observados os meios de acessibilidade; VI – utilização dos diversos meios e ferramentas tecnológicas de divulgação; VII – garantia de eficiência e racionalidade na aplicação de recursos públicos; Última alteração: Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de 2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 756, 22 jun. 2011. Caderno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-4. Parágrafo único. Os meios e ferramentas de Comunicação Social não poderão ser utilizados para promoção pessoal de magistrados ou servidores. CAPÍTULO III Das Áreas de Atuação Art. 3º Os setores de Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus são responsáveis por gerenciar o fluxo de informação com os públicos interno e externo, compreendendo as seguintes áreas de atuação: I – Divulgação, que abrange a disponibilização, por diferentes mídias, de informações relativas a decisões judiciais e administrativas de interesse público; II – Imprensa, que compreende o atendimento a profissionais de imprensa e o monitoramento de veículos de informação; III – Comunicação Interna, que compreende a elaboração de ações e programas de Comunicação dirigidos a magistrados e servidores, bem como a divulgação de notícias de interesse interno; IV – Marketing e Publicidade, que compreende a coordenação de campanhas publicitárias institucionais ou de utilidade pública. CAPÍTULO IV Do Comitê Gestor de Comunicação Social da Justiça do Trabalho Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, com as seguintes atribuições: I – planejar e coordenar as ações de Comunicação Social em nível nacional; II - orientar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus no planejamento de ações de Comunicação Social; III – propor diretrizes para a elaboração de minutas de editais e projetos básicos para contratação de prestadores de serviço e compras; IV – zelar pela observância dos objetivos e diretrizes previstos nos artigos 1º e 2º desta Resolução; V – sugerir políticas, diretrizes, orientações e normas complementares a esta Resolução. Art. 5° O Comitê Gestor de Comunicação Social da Justiça do Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I – Secretário de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho; II – Chefe da Divisão de Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Redação dada pela Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de Última alteração: Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de 2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 756, 22 jun. 2011. Caderno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-4. 2017) III – cinco Assessores de Comunicação Social de Tribunal Regional do Trabalho, escolhido cada um deles por região geográfica do País. Parágrafo único. As reuniões do Comitê Gestor de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, autorizadas pela Presidência do CSJT, serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus deverão elaborar Planos de Comunicação Social na mesma periodicidade dos Planejamentos Estratégicos regionais e do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho, observando-se o alinhamento a estes documentos, inclusive quanto a eventual revisão. (Redação dada pela Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de 2017) Parágrafo único. Caberá ao Comitê Gestor de Comunicação Social da Justiça do Trabalho acompanhar o cumprimento do disposto no caput deste artigo. (Incluído pela Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de 2017) Art. 7º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus deverão estabelecer, em rubrica própria, orçamento para as ações de Comunicação Social. (Redação dada pela Resolução n. 187/CSJT, de 24 de março de 2017) Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2011. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.