Última alteração: Ato n. 82/CSJT.GP.SG, de 5 de abril de 2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2372, 12 dez. 2017. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-3. ATO CSJT.GP.SG.CGEST Nº 365, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a estruturação e o funcionamento do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho de que trata a Resolução CSJT nº 103/2012, revoga o Ato CSJT.GP.SG nº 307/2012 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 103, de 25 de maio de 2012, que aprovou o Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e determinou a instituição do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015, que dispõe, dentre outras, sobre a implantação do Plano de Logística Sustentável nos órgãos do Poder Judiciário; RESOLVE: CAPÍTULO I DO FÓRUM PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 1º O Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho tem o objetivo de acompanhar e atualizar o Guia Prático, promover ações que auxiliem na sua implementação, bem como manter disponíveis em meio eletrônico as informações concernentes às contratações sustentáveis. Art. 2º O Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho será composto por: I - Comitê Gestor; II – Subcomitês Regionais. Última alteração: Ato n. 82/CSJT.GP.SG, de 5 de abril de 2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2372, 12 dez. 2017. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-3. CAPÍTULO II DO COMITÊ GESTOR DO FÓRUM PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 3º Integrarão o Comitê Gestor do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho: I – um servidor da área de gestão socioambiental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; II – um servidor da Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na qualidade de consultor; (NR) (Redação dada pelo Ato n. 82/CSJT.GP.SG, de 5 de abril de 2018) III – um servidor do Núcleo Socioambiental do Tribunal Superior do Trabalho; IV – um servidor da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Tribunal Superior do Trabalho; V - um servidor da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Superior do Trabalho; VI – cinco Coordenadores dos Subcomitês Regionais, representantes de cada região geográfica brasileira. § 1º Os integrantes do Comitê Gestor serão designados por ato da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2º A coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo do representante da área socioambiental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho: I – discutir aspectos essenciais à sustentabilidade, objetivando o aprimoramento e o monitoramento das contratações sustentáveis na Justiça do Trabalho; II – zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para as contratações sustentáveis na Justiça do Trabalho; III – orientar e coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores; IV – validar e consolidar as propostas e sugestões apresentadas pelos Subcomitês Gestores e dar o encaminhamento necessário; V – propor revisões do Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho e submeter os resultados à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; VI – propor o estabelecimento de parcerias com entidades e órgãos públicos, bem como conhecer iniciativas e decisões que impactem as contratações públicas sustentáveis, para aprimorar as ações e propostas da Justiça do Trabalho; VII – manter os registros do histórico dos trabalhos; VIII – facilitar a interação entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho; IX – propor e viabilizar ações que atendam à Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, e auxiliem nas contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho; X - propor diretrizes para comunicação e para capacitação relacionadas à sustentabilidade nas contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho; XI – acompanhar o funcionamento do Portal de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho; Última alteração: Ato n. 82/CSJT.GP.SG, de 5 de abril de 2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2372, 12 dez. 2017. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-3. XII - solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês Regionais para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor. Parágrafo único. As decisões do Comitê Gestor serão submetidas à aprovação da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. CAPÍTULO III DOS SUBCOMITÊS REGIONAIS DO FÓRUM PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 5º Ficam criados os cinco Subcomitês Regionais do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, representantes de cada região geográfica brasileira. Art. 6º Os Subcomitês Regionais serão compostos por dois servidores de cada Tribunal Regional do Trabalho: I - o responsável pela unidade ou núcleo de gestão socioambiental; II – um servidor com atuação nas áreas de contratações, material e patrimônio, engenharia, tecnologia da informação, assessoria jurídica ou estatística. Parágrafo único. A coordenação dos Subcomitês Regionais ficará a cargo de representante eleito dentre as Cortes Regionais de cada região geográfica. Art. 7º São competências dos Subcomitês Regionais do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho: I – discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê; II – acompanhar o desenvolvimento das contratações sustentáveis nos Tribunais Regionais do Trabalho que representam; III - identificar as necessidades dos Tribunais Regionais do Trabalho que representam e propor ao Comitê Gestor ações para o aprimoramento das contratações sustentáveis na Justiça do Trabalho; IV – consolidar as propostas relativas a contratações sustentáveis apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do respectivo Subcomitê e encaminhá- las ao Comitê Gestor; V – solicitar apoio de equipe técnica dos Tribunais Regionais do Trabalho para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê; VI – manter registro do histórico dos trabalhos; VII – facilitar a interação entre o Comitê Gestor e os Tribunais Regionais do Trabalho que representam; VIII – representar os Tribunais Regionais do Trabalho que compõem o Subcomitê no que concerne a assuntos relacionados a contratações sustentáveis; IX – fornecer aos Tribunais Regionais do Trabalho da região geográfica que representam informações relativas ao progresso dos trabalhos; X - monitorar alterações na legislação que impactem as contratações; XI - acompanhar iniciativas desenvolvidas por órgãos públicos referentes a contratações e à sustentabilidade. Última alteração: Ato n. 82/CSJT.GP.SG, de 5 de abril de 2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2372, 12 dez. 2017. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 2-3. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES DO COMITÊ GESTOR DO FÓRUM PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 8º As decisões do Comitê serão tomadas preferencialmente por consenso e, na impossibilidade, por maioria simples, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido pelo membro que estiver presidindo a reunião. Art. 9º O integrante do Comitê Gestor impossibilitado de comparecer à reunião deverá indicar um substituto. Parágrafo único. Os Coordenadores dos Subcomitês serão substituídos por integrante pertencente ao Subcomitê Gestor da mesma região geográfica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato nº CSJT.GP.SG nº 307, de 19 de setembro de 2012. Brasília, 12 de novembro de 2017. Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho