Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO Nº 90/SEJUD.GP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na Portaria n° 1.032, de 24 de dezembro de 2010, da Procuradoria – Geral Federal, que trata sobre a revisão dos Anexos das Portarias nº 530, de 13 de julho de 2007, e nº 531, de 13 de julho de 2007, RESOLVE: Art. 1° O Anexo II do Ato SETPOEDC.GP n° 180, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com o seguinte teor: ANEXO I I – ATO SETPOEDC.GP N° 180/2009 Lista, por Órgão de Vinculação, de Autarquias e Fundações Públicas Federais Representadas Judicialmente, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso: I - Casa Civil da Presidência da República: 1. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI II - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: 2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA III - Ministério da Ciência e Tecnologia: 3. Agência Espacial Brasileira - AEB 4. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN 5. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq IV - Ministério das Comunicações: Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. 6. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL V - Ministério da Cultura: 7. Agência Nacional do Cinema - ANCINE 8. Fundação Biblioteca Nacional 9. Fundação Casa de Rui Barbosa 10. Fundação Cultural Palmares 11. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE 12. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN 13. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM VI - Ministério da Defesa: a) vinculadas diretamente ao Ministério: 14. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC b) vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica: 15. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica c) vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha: 16. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha d) vinculadas ao Ministério por meio do Comando do Exército: 17. Fundação Habitacional do Exército – FHE (*) 18. Fundação Osório VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário: 19. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: 20. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND 21. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO 22. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI 23. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. IX - Ministério da Educação: a) Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – Institutos Federais: 24. Instituto Federal do Acre (variante: Escola Técnica Federal do Acre) 25. Instituto Federal de Alagoas (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas; Escola Técnica Federal de Alagoas; Escola Agrotécnica Federal de Satuba/AL) 26. Instituto Federal do Amapá (variante: Escola Técnica Federal do Amapá) 27. Instituto Federal do Amazonas (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas; Escola Técnica Federal do Amazonas; Escola Agrotécnica Federal de Manaus/AM; Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira/AM) 28. Instituto Federal da Bahia (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia; Escola Técnica Federal da Bahia) 29. Instituto Federal Baiano (variantes: Escola Agrotécnica Federal de Catu/BA; Escola Agrotécnica Federal de Guanambi/BA (Antonio José Teixeira); Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês/BA; Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim/BA) 30. Instituto Federal de Brasília (variante: Escola Técnica Federal de Brasília) 31. Instituto Federal do Ceará (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará; Escola Técnica Federal do Ceará; Escola Agrotécnica Federal de Crato/CE; Escola Agrotécnica Federal de Iguatu/CE) 32. Instituto Federal do Espírito Santo (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo; Escola Técnica Federal do Espírito Santo; Escola Agrotécnica Federal de Alegre/ES; Escola Agrotécnica Federal de Colatina/ES; Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa/ES) 33. Instituto Federal do Goiás (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Goiás; Escola Técnica Federal do Goiás) 34. Instituto Federal Goiano (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde/GO; Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí/GO; Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde/GO; Escola Agrotécnica Federal de Urutaí/GO; Escola Agrotécnica Federal de Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. Ceres/GO) 35. Instituto Federal do Maranhão (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão; Escola Técnica Federal de São Luís; Escola Agrotécnica Federal de Codó/MA; Escola Agrotécnica Federal de São Luís/MA; Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras/MA) 36. Instituto Federal de Minas Gerais (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto/MG; Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí/MG; Escola Técnica Federal de Minas Gerais; Escola Técnica Federal de Ouro Preto/MG; Escola Agrotécnica Federal de Bambuí/MG; Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista/MG) 37. Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária/MG; Escola Agrotécnica Federal de Januária/MG; Escola Agrotécnica Federal de Salinas/MG) 38. Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG; Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba/MG; Escola Agrotécnica Federal de Barbacena/MG) 39. Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (variantes: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG; Escola Agrotécnica Federal de Machado/MG; Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho/MG) 40. Instituto Federal do Triângulo Mineiro (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG; Escola Técnica Federal de Uberaba/MG; Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia/MG) 41. Instituto Federal de Mato Grosso (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso; Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá/MT; Escola Técnica Federal de Mato Grosso; Escola Técnica Federal de Cuiabá/MT; Escola Agrotécnica Federal de Cáceres/MT) 42. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (variantes: Escola Técnica Federal de Mato Grosso do Sul; Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina/MS) 43. Instituto Federal do Pará (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará; Centro Federal de Educação Tecnológica de Santarém/PA; Centro Federal de Educação Tecnológica do Oeste do Pará; Escola Agrotécnica Federal de Castanhal/PA; Escola Agrotécnica Federal de Marabá/PA) 44. Instituto Federal da Paraíba (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba; Escola Técnica Federal da Paraíba; Escola Agrotécnica Federal de Sousa/PB) 45. Instituto Federal de Pernambuco Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco; Escola Técnica Federal de Pernambuco; Escola Agrotécnica Federal de Barreiros/PE; Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim/PE; Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão/PE) 46. Instituto Federal do Sertão Pernambucano (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina; Escola Técnica Federal de Petrolina; Escola Agrotécnica Federal de Petrolina) 47. Instituto Federal do Piauí (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí; Escola Técnica Federal do Piauí) 48. Instituto Federal do Paraná (variante: Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná) 49. Instituto Federal do Rio de Janeiro (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis; Escola Técnica Federal de Química; Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro) 50. Instituto Federal Fluminense (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos/RJ; Escola Técnica Federal de Campos/RJ) 51. Instituto Federal do Rio Grande do Norte (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte; Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte) 52. Instituto Federal do Rio Grande do Sul (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves/RS; Escola Técnica Federal de Canoas/RS; Escola Agrotécnica Federal de Sertão/RS; Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitscheck) 53. Instituto Federal Farroupilha (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul/RS; Escola Agrotécnica Federal de Alegrete/RS; Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul/RS) 54. Instituto Federal Sul-rio-grandense (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas/RS; Escola Técnica Federal de Pelotas/RS) 55. Instituto Federal de Rondônia (variantes: Escola Técnica Federal de Rondônia; Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO) 56. Instituto Federal de Roraima (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima; Escola Técnica Federal de Roraima) 57. Instituto Federal de Santa Catarina Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina; Escola Técnica Federal de Santa Catarina) 58. Instituto Federal Catarinense (variantes: Escola Agrotécnica Federal de Concórdia/SC; Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SC; Escola Agrotécnica Federal de Sombrio/SC) 59. Instituto Federal de São Paulo (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo; Escola Técnica Federal de São Paulo) 60. Instituto Federal de Sergipe (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe; Escola Técnica Federal de Sergipe; Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão/SE) 61. Instituto Federal do Tocantins (variantes: Escola Técnica Federal de Palmas/TO; Escola Agrotécnica Federal de Araguatins/TO) b) Centros Federais de Educação Tecnológica: 62. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ (variantes: Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca; Escola Técnica Nacional) 63. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET- MG (variante: Escola Técnica Federal de Minas Gerais) c) 64. Colégio Pedro II d) 65. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES e) 66. Fundação Joaquim Nabuco f) Fundações Universidades: 67. do Amazonas (FUA/AM) (variante: Universidade do Amazonas) 68. de Brasília g) Fundações Universidades Federais: 69. do ABC/SP (variante: Universidade Federal do ABC Paulista) 70. do Acre (UFAC/AC) (variante: Universidade Federal do Acre) Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. 71. do Amapá (UNIFAP/AP) (variante: Universidade Federal do Amapá) 72. de Ciências da Saúde de Porto Alegre 73. da Grande Dourados/MS 74. do Maranhão (UFMA/MA) (variante: Universidade Federal do Maranhão) 75. de Mato Grosso (FUFMT/MT) (variante: Universidade Federal de Mato Grosso) 76. de Mato Grosso do Sul (FUFMS/MS) (variante: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) 77. de Ouro Preto/MG (FUFOP/MG) (variante: Universidade Federal de Ouro Preto) 78. do Pampa (UNIPAMPA) 79. de Pelotas/RS (UFPEL/RS) (variante: Universidade Federal de Pelotas) 80. do Piauí (UFPI/PI) (variante: Universidade Federal do Piauí) 81. do Rio Grande/RS (FURG/RS) (variante: Universidade Federal do Rio Grande) 82. de Rondônia (UNIR/RO) (variantes: Universidade Federal de Rondônia; Escola Técnica Federal de Porto Velho; Escola Técnica Federal de Rolim de Moura) 83. de Roraima (UFRR/RR) (variante: Universidade Federal de Roraima) 84. de São Carlos/SP (FUFSC/SP) (variante: Universidade Federal de São Carlos) 85. de São João del Rei/MG (FUNRE/MG) (variantes: Universidade Federal de São João del Rei; Fundação de Ensino Superior de São João del Rei) 86. de Sergipe (UFS/SE) (variante: Universidade Federal de Sergipe) 87. do Tocantins (UFTO) (variante: Universidade Federal do Tocantins) 88. do Vale do São Francisco (variante: Universidade Federal do Vale do São Francisco) Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. 89. de Viçosa/MG (UFV/MG) (variante: Universidade Federal de Viçosa) h) 90. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE i) 91. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira j) Universidades Federais: 92. de Alagoas (UFAL/AL) (variante: Fundação Universidade Federal de Alagoas) 93. de Alfenas/MG 94. da Bahia (UFBA/BA) (variante: Fundação Universidade Federal da Bahia) 95. de Campina Grande/PB (UFCG/PB) (variante: Fundação Universidade Federal de Campina Grande) 96. do Ceará (UFCE/CE) (variante: Fundação Universidade Federal do Ceará) 97. do Espírito Santo (UFES/ES) (variante: Fundação Universidade Federal do Espírito Santo) 98. do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (variante: Fundação Universidade do Rio) 99. Fluminense (UFF/RJ) (variante: Fundação Universidade Federal Fluminense) 100. da Fronteira do Sul - UFFS 101. de Goiás (UFGO/GO) (variante: Fundação Universidade Federal de Goiás) 102. da Integração Latino-Americana - UNILA 103. de Itajubá/MG (variante: Escola Federal de Engenharia de Itajubá; Fundação Universidade Federal de Itajubá) 104. de Juiz de Fora/MG (UFJF/MG) (variante: Fundação Universidade Federal de Juiz de Fora) 105. de Lavras/MG (UFL/MG) (variante: Fundação Universidade Federal de Lavras) 106. de Minas Gerais (FUMG/MG) (variante: Fundação Universidade Federal de Minas Gerais) Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. 107. do Oeste do Pará - UFOPA 108. de Pernambuco 109. de Santa Catarina (UFSC) (variante: Fundação Universidade Federal de Santa Catarina) 110. de Santa Maria/RS (UFSM/RS) (variante: Fundação Universidade Federal de Santa Maria) 111. de São Paulo (UFSP/SP) (variante: Fundação Universidade Federal de São Paulo) 112. do Pará (UFPA/PA) (variante: Fundação Universidade Federal do Pará) 113. da Paraíba (UFPB/PB) (variante: Fundação Universidade Federal da Paraíba) 114. do Paraná (UFPR/PR) (variante: Fundação Universidade Federal do Paraná) 115. do Recôncavo da Bahia 116. do Rio Grande do Norte (UFRN/RN) (variante: Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Norte) 117. do Rio Grande do Sul (UFRS/RS) (variante: Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul) 118. do Rio de Janeiro 119. Rural da Amazônia (UFRAM/AM) (variantes: Faculdade de Ciências Agrárias do Pará; Fundação Universidade Federal Rural da Amazônia) 120. Rural de Pernambuco (UFRPE/PE) (variante: Fundação Universidade Federal Rural de Pernambuco) 121. Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ/RJ) (variante: Fundação Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) 122. Rural do Semi-Árido (variantes: Escola Superior de Agricultura de Mossoró; Fundação Universidade Federal Rural do Semi-Árido) 123. do Triângulo Mineiro 124. de Uberlândia/MG (UFUb/MG) (variante: Fundação Universidade Federal de Uberlândia) 125. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. (variantes: Faculdades Federais Integradas de Diamantina – FAFEID/MG; Escola Agrotécnica Federal de Odontologia de Diamantina; Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina; Fundação Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri) 126. Universidade Tecnológica Federal do Paraná (variantes: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná; Escola Técnica Federal do Paraná) k) 127.Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira -UNILAB X - Ministério da Fazenda: 128. Comissão de Valores Mobiliários - CVM 129. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP XI - Ministério da Integração Nacional: 130. Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM (variante: Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA) 131. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE (variante: Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE) 132. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS 133. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO XII - Ministério da Justiça: 134. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 135. Fundação Nacional do Índio – FUNAI XIII - Ministério do Meio Ambiente: 136. Agência Nacional de Águas – ANA 137. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA 138. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio 139. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ XIV - Ministério de Minas e Energia: 140. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 141. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. 142. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 143. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP 144. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE XVI – Ministério da Previdência Social: 145. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 146. Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC (**) XVII - Ministério das Relações Exteriores: 147. Fundação Alexandre de Gusmão XVIII - Ministério da Saúde: 148. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 149. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 150. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA 151. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ XIX - Ministério do Trabalho e Emprego: 152. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -FUNDACENTRO XX - Ministério dos Transportes: 153. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ 154. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 155. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT XXI - Ministério do Turismo: 156. EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo (*) A representação judicial da FHE pela Procuradoria-Geral Federal encontra-se suspensa, nos termos da NOTA Nº 02/2009/MP/CGU/AGU, aprovada pelo Consultor-Geral da União (Despacho nº 1.711/2009-77) e acolhida pelo Ex.mo Advogado- Geral da União (Despacho de 09 de setembro de 2009) (Processo nº 00400.011931/2009- 77). Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011. (**) A assunção da representação judicial da PREVIC, relativamente às ações judiciais em curso até 23 de dezembro de 2009, ocorreu a partir de 21 de junho de 2010, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 e na Portaria PGF nº 24, de 21 de janeiro de 2010. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA Este texto não substitui o original publicado no Boletim Interno do Tribunal Superior do Trabalho.