[por] O novo CPC apresenta clara opção legislativa de primazia aos precedentes judiciais na solução dos conflitos. A migração do "civil Law" para o "common Law" gera maior responsabilidade na edição dos precedentes judiciais que devem gozar de estabilidade, integridade e coerência. Observa-se, atualmente, que alguns precedentes não gozam dos predicados necessários para aplicação. Sugere-se a técnica de modulação dos efeitos da decisão nos casos de alteração ou superação dos precedentes (overruling) para que se garanta a segurança jurídica e os princípios da confiança e da não surpresa. [eng] The new CPC has clear legislative choice of priority to judicial precedent in the resolution of conflicts. Migration of " Civil Law" for the "Common Law" generates more responsibility on the editors of judicial precedents that should enjoy stability, integrity and consistency. It is observed today that some precedents do not enjoy the predicates needed for application. It is suggested that the modulation technique of the effects of the decision in case of change or overcoming the previous (overruling) in order to guarantee legal certainty and the principles of trust and no surprise.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/99297Notes de contenu
Análise dos precedentes dos tribunais trabalhistasSource
COSTA, Hedvaldo Caldeira; SILVA, Marina Braga da. Precedentes judiciais no novo CPC. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 1, p. 102-105, ago. 2016.Ces articles peuvent également être intéressé par
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