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Despacho de 2 de dezembro de 2016
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Despacho de 2 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a revisão de entendimento firmado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando não obrigatória a cobrança dos servidores que estavam licenciados ou afastados sem remuneração no período da vigência da Medida Provisória n. 689, de 31 de agosto de 2015, e que optaram por não manter a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/99078Artículos relacionados
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Processo TST–504.484/2015.0
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 2 de dezembro de 2016. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 49, p. 10, 9 dez. 2016.Ítems relacionados
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