Artigo de periódico
O procedimento patronal de revista íntima: possibilidades e restrições
Artigo de periódico
O procedimento patronal de revista íntima: possibilidades e restrições
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97622Notas de contenido
Conceito de dano moral -- Dano moral na esfera contratual -- O procedimento das revistas íntimas em empregadas -- Critérios objetivos para o procedimento da revistaHace referencia a
Referencia bibliográfica
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. O procedimento patronal de revista íntima: possibilidades e restrições. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 7-25, nov. 2011.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador
Barros Junior, José Otávio de Almeida | maio 2012Estuda a revista íntima na relação de emprego à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro. Embora a legislação seja expressa quanto à sua vedação, conforme art. 373-A, VI da CLT, a majoritária doutrina e jurisprudência nacional tem-se utilizado de técnicas hermenêuticas para justificar sua possibilidade, classificando ... -
Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná: vol. 1, n. 2 (nov. 2011)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | nov. 2011 -
A CLT e as revistas realizadas nos bens de uso pessoal do empregado e nos bens de propriedade da empresa
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | jun. 2013Discute a prática das revistas que são realizadas nos bens de uso pessoal do empregado, bem como sobre os bens de propriedade da empresa. Ressalta o caráter abusivo e violador da intimidade, vida privada, honra e dignidade do empregado pelo empregador quanto à prática das revistas que são realizadas sobre os bens de uso ... -
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Moreira, Adriano Jannuzzi; Magalhães, Aline Carneiro | dez. 2012A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 73, n. 2 (abr./jun. 2007)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | jun. 2007 -
Limitações aos poderes do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | fev. 2017A ideia de proteção aos direitos da personalidade do ser humano representa algo próprio e inerente à sua natureza da qual irradiam direitos fundamentais ao seu pleno desenvolvimento e necessários à preservação dos seus aspectos físico, psíquico ou mental, moral, intelectual e social (acesso ao direito à integração social). ... -
Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná: vol. 2, n. 21 (ago. 2013)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | ago. 2013 -
A Lei geral de proteção de dados: noções gerais
Buchain, Luiz Carlos | mar. 2021A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A "sociedade de informações" extrai dos cidadãos uma gama crescente de dados pessoais que são oferecidos "gratuitamente" aos fornecedores de bens e serviços. Os dados pessoais ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 80, n. 1 (jan./mar. 2014)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | mar. 2014 -
Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo
Medeiros, Benizete Ramos de; Milagres, Juliana | maio 2012Analisa a utilização do e-mail corporativo, qual seja, aquele disponibilizado ao empregado para uso na prestação laboral e a possibilidade, ou não, de fiscalização pelo empregador, passando, contudo, pela análise do e-mail pessoal usado nas máquinas da empresa. Em outras palavras, objetiva-se verificar se o monitoramento, ...