Artigo de periódico
Impactos do artigo 8º, III, da Constituição Federal de 1988 sobre a substituição processual na justiça do trabalho
Artigo de periódico
Impactos do artigo 8º, III, da Constituição Federal de 1988 sobre a substituição processual na justiça do trabalho
Elabora um balanço sobre os caminhos tomados pela jurisprudência trabalhista acerca do tema da substituição processual, levando-se em conta especialmente o aniversário de vinte anos da Constituição Federal de 1988 e as mais recentes alterações de entendimento verificadas em súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. De uma era de vasta interpretação restritiva, em que se tornou célebre o entendimento da Súmula n. 310 contra a substituição processual emanada dos dispositivos constitucionais, passou-se a um novo tempo de ampliação das possibilidades, com uso mais intensivo da interpretação sistemática sobre o tema. Simultaneamente, ampliou-se o acesso às chamadas ações de cumprimento, que podem veicular tanto matéria contemplada em decisão normativa quanto temas tratados em convenções e acordos coletivos.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/97543Artículos relacionados
Notas de contenido
O cancelamento da Súmula 310 do TST -- Substituição processual por federação. Natureza da central sindical -- Interrupção da prescrição via ação coletivaIn
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Referencia bibliográfica
SILVA, Homero Batista Mateus da. Impactos do artigo 8º, III, da Constituição Federal de 1988 sobre a substituição processual na justiça do trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 1, n. 4, p. 88-105, jan./fev. 2012.Ítems relacionados
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