Artigo de periódico
Justiça cara é injustiça: o processo eletrônico e o princípio da economia processual
Artigo de periódico
Justiça cara é injustiça: o processo eletrônico e o princípio da economia processual
[por] Mostra como o processo eletrônico auxilia no cumprimento do Princípio da Economia Processual, apresentando a atividade processual como um processo de prestação de serviços cuja particularidade é o monopólio estatal. O marco teórico econômico utilizado é o da Nova Economia Institucional, que tem como principais autores Ronald Coase, Oliver Williamson, Elinor Ostrom e Douglass North. Neste marco teórico, os custos econômicos são divididos entre custos de produção e custos de transação. O rito processual é modelado como um processo de prestação de serviços composto das fases de produção e transação processuais, mostrando seus respectivos custos. O argumento apresentando é que existe pouca margem para economia de custos de produção processual por estes estarem relacionadas à produção intelectual das partes e do Estado no processo, restando economizar nos custos de transação processual. O ambiente do processo eletrônico é descrito como um meio de realização das transações processuais e, com base no art. 14 da Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), a adoção de softwares livres é defendida como uma maneira de economizar nos custos de transação processual. [eng] This article shows how the E-Process helps in fulfilling the Principle of Procedural Economy, showing lawsuit activity as a process of providing services whose peculiarity is the State monopoly. The economic theoretical framework used in the article is the New Institutional Economics, whose main authors are Ronald Coase, Oliver Williamson, Elinor Ostrom and Douglass North. In this theoretical framework, the economic costs are divided between production costs and transaction costs. Lawsuit activity is modeled as a process of providing services consisting of production and transaction stages, showing their respective costs. The argument presented is that there is little scope for savings in production costs for these proceedings are related to the intellectual output of the parties and the State in the process, remaining to economize in transaction costs. The environment of the E-Process is described as a means of carrying out transactions and, based on the art. 14 of Law 11.419/2006 (E-Process Law), the adoption of free software is advocated as a way to economize in transaction costs.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/97259Citation
SOARES, Marcus Vinicius Brandão. Justiça cara é injustiça: o processo eletrônico e o princípio da economia processual. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Curitiba, v. 2, n. 15, p. 197-210, jan./fev. 2013.See also
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