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Artigo de periódico
A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 1ª parte
Artigo de periódico
A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 1ª parte
[por] Analisa de forma crítica a recente IN 39, elaborada pelo TST e editada pela Res. 203, de 15.03.2016, que dispõe sobre as normas do Novo Código de Processo Civil que serão aplicadas no processo do trabalho. Nessa primeira parte são analisados os dispositivos da parte geral, seguindo a sistemática adotada pela Corte Trabalhista: (i) normas inaplicáveis; (ii) normas aplicáveis; e (iii) normas aplicáveis com adaptações. Conclui-se que se trata de valiosa iniciativa do TST, que deve ser adotada pelos órgãos das instâncias inferiores para que se possa alcançar a necessária segurança jurídica na aplicação dos novos dispositivos do processo comum ao processo do trabalho. [eng] This article critically examines the recent Normative Instruction 39, prepared by the Superior Labor Court and edited by resolution 203 of 15 March 2016, which establishes the rules of the New Code of Civil Procedure to be applied in the labor process. In this first part, it analyzes the provisions of the general part, following the system adopted by the Labor Court: (i) inapplicable rules, (ii) applicable rules and (iii) applicable rules with adaptations. It is concluded that it is a valuable initiative of the Superior Labor Court, which must be adopted by the organs of the lower courts so that we can achieve the necessary legal certainty in the application of new common process to the labor process devices.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/94994Articles connexes
Notes de contenu
Normas que não se aplicam ao processo do trabalho: Modificação de competência territorial e eleição de foro: art. 63. Negócios processuais: art. 190, paráragrafo único. Contagem de prazos em dias úteis: art. 219 -- Normas que se aplicam ao processo do trabalho: Saneamento de incapacidade processual ou de irregularidade de representação: art. 76, § 1º e 2º. Amicus curiae: art. 138 e parágrafos. Poderes, deveres e responsabilidades do juiz: art. 139, exceto a parte final do inc. V. Valor da causa na ação indenizatória (inclusive fundada em dano moral) e correção de ofício desta: art. 292, V e § 3º. Tutela provisória: arts. 294 a 311 -- Normas aplicáveis com necessárias adaptações: Princípio do contraditório e vedação de decisão surpresa: arts. 9º e 10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: arts. 133 a 137. Intimação por advogado expressamente indicado e nulidade processual: art. 272, § 5ºSource
SILVA, Bruno Freire e. A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 1ª parte = The Labor Superior Court normative instruction number 39: the interpretation given by the labor court to the Civil Procedure Code application in the labor process: part 1. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 42, n. 170, p. 25-55, jul./ago. 2016.Sujet
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