Artigo de periódico
O conceito de sentença no processo civil brasileiro: passado, presente e futuro
Artigo de periódico
O conceito de sentença no processo civil brasileiro: passado, presente e futuro
Analisa a definição de sentença em três distintos momentos de nossa legislação processual civil: a redação original do Código de 1973; aquela, até hoje vigente, que resultou da Lei nº 11.232/2005; e, finalmente, a que se vislumbra no Novo Código de Processo Civil.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/91494Artículos relacionados
Notas de contenido
O conceito de sentença no Código de processo civil de 1973: O artigo 162, § 1º em sua redação original. A nova redação dada ao art. 162, § 1º pela Lei n. 11.232/05. O novo art. 162, § 1º no contexto das reformas. O novo art. 162, § 1º no sistema do código -- O conceito de sentença no novo Código de processo civil -- Consequências práticas: demandas cumuladasReferencia bibliográfica
RODRIGUES, Marcelo Abelha; SIQUEIRA, Thiago Ferreira. O conceito de sentença no processo civil brasileiro: passado, presente e futuro. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 39, p. 57-75, abr. 2015. Edição especial.Ítems relacionados
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