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Dispõe sobre o enquadramento dos servidores contratados com base no Decreto n. 77242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/91455Related items
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Processo TST-65.446/2005-9
Citation
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 21 de julho de 2005. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 30, p. 2, 29 jul. 2005.See also
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Silva, Danielle Bezerra da Silva | fev. 2020[por] Partindo de uma análise histórica acerca do surgimento do Direito do trabalho, discorre sobre a licitude da terceirização em todas as etapas da produção. Sua fundamentação estará pautada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com ... -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 maio 2009Regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança no Tribunal Superior do Trabalho, em complemento à Portaria Conjunta n. 1, de 7 de março de 2007. -
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Servidor público: mudança de regime jurídico e contrato de trabalho
Pessoa, Camila Lemos Azi | dez. 2015A Constituição Federal de 1988 alterou significativamente a disciplina relativa aos servidores públicos no país. Além de vincular a contratação de servidores à sua prévia aprovação em concurso público, instituiu, em seu art. 39, o regime jurídico único, proibindo, em respeito ao princípio da isonomia, a coexistência em ... -
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Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 23 maio 2013Regulamenta a aplicação da Lei n. 12774, de 28 de dezembro de 2012, dispondo sobre a exclusividade, aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do enquadramento na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. -
Resolução Administrativa n. 1796, de 16 de fevereiro de 2016
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Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 66, n. 3 (jul./set. 2000)
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