Ato
Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008
Situation
RevogadoCollection
Ato
Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/900Description
Revogado pelo Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009Revoga o Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007
Anexo II não contemplado no texto republicado no Boletim Interno do TST de 21 nov. 2008
Republicado no Boletim Interno do TST de 21 nov. 2008, em razão de erro material nos anexos I e III
Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 44, p. 4-5, 7 nov. 2008.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. do Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 46, p. 3-5, 21 nov. 2008. Republicação 1.
Sujet
Situation
RevogadoCollection
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 jun. 2007Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades. -
Ato n. 290/SETPDC.GP, de 2 de agosto de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 ago. 2007Altera o Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades. -
Ato n. 90/SEJUD.GP, de 28 de fevereiro de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 mar. 2011Altera o Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades. -
Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2009Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades. -
A Fazenda Pública no processo do trabalho
Krauspenhar, Rogério | set. 2005No exercício da defesa judicial, o Procurador da Fazenda Pública dispõe de ferramentas especiais e diferenciadas para o seu desempenho. São os privilégios desfrutados pelos Entes Públicos. Esses foram criados com o objetivo de facilitar a defesa de tais entidades, considerando a supremacia dos interesses estatais em face ... -
Controvérsias sobre a reabilitação profissional
Martinez, Wladimir Novaes | fev. 2012A reabilitação profissional é serviço com viés previdenciário prestado pelo INSS aos beneficiários do RGPS, objetivando a recuperação das condições fisiológicas e psicológicas, mediante procedimentos de educação, reeducação, treinamento e readaptação dos interessados, incluindo atenções médicas, terapias, tratamentos, ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 7 jun. 2019Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo. -
Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo. -
Informativo TST: n. 185 (25 set. a 26 out. 2018)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 out. 2018