Artigo de periódico
Da conciliação, da mediação e da arbitragem endoprocessual e o novo Código de processo civil
Artigo de periódico
Da conciliação, da mediação e da arbitragem endoprocessual e o novo Código de processo civil
O Código de Processo Civil recentemente aprovado introduz a conciliação e/ou a mediação endoprocessual prévia à discussão da demanda. Países como a Argentina e o Peru tem tradição na pesquisa e desenvolvimento de métodos e de modelos para a implementação de tais formas de resolução do litígio. No texto são abordados questionamentos de ordem sócio-política e econômica, como as críticas para o sistema de formas alternativas de resolução dos litígios. Discorre a respeito do histórico e experiências nos Juizados Especiais Cíveis que conformam um laboratório eficiente de onde as experiências muito podem contribuir para o aprimoramento do sistema. Recomenda a introdução das novas tecnologias da informação, inclusive com a possibilidade de realização de sessões de conciliação e de mediação online. Sustenta que o modelo de Justiça Coexistencial adotado na fase inicial do processo, supera em muito o desiderato da Justiça quando utilizado o método de Justiça Adversarial.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/89494Notas de conteúdo
A globalização e o poder judiciário -- A mediação como forma alternativa de resolução dos litígios na Argentina, instrumento de globalização? -- Breve notícia a respeito da experiência de mediação em outros países -- Crítica à mediação -- Conciliação: conceito e perspectivas históricas -- A "nova" lei de arbitragem -- A justiça coexistencial na concepção de Mauro Cappelletti -- A conciliação e a arbitragem endoprocessual nos juizados especiais: uma história de efetividade -- Semana da conciliação e o Conselho Nacional de JustiçaFonte
CUNHA, José Sebastião Fagundes. Da conciliação, da mediação e da arbitragem endoprocessual e o novo Código de processo civil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 44, p. 50-70, set. 2015.Veja também
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