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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2005
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    PDF (81Kb)

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2005
    PDF (81Kb)

    Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/8877
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 51, 21 dez. 2005.
    Palabras clave
    Matéria administrativa ; Julgamento ; Pauta ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Processo judicial
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    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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      Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que deverão ser reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas, bem assim os processos que tiveram seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.

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