Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1109, de 5 de dezembro de 2005
Collections
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1109, de 5 de dezembro de 2005
Reconvoca juízes para atuar em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Excepciona a aplicação da regra contida no item IV da Resolução Administrativa n. 1019, de 2 de dezembro de 2004, tendo em vista a proximidade da nomeação dos novos ministros que integrarão o TST.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8874Related items
Citation
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1109, de 5 de dezembro de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 596, 7 dez. 2005.See also
-
Resolução Administrativa n. 1072, de 30 de junho de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005Reconvoca juízes, em caráter excepcional e temporário, para prosseguir atuando no Tribunal Superior do Trabalho. Excepciona a aplicação da regra contida no item IV da Resolução Administrativa n. 1019, de 2 de dezembro de 2004, tendo em vista a proximidade da nomeação dos novos ministros que integrarão a Corte referida. -
Resolução Administrativa n. 1148, de 30 de junho de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2006Desconvoca os juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam extraordinariamente no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as férias coletivas dos Ministros. Reconvoca, em caráter excepcional e temporário, magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho para prosseguir atuando no Tribunal Superior do Trabalho. ... -
Resolução Administrativa n. 482, de 18 de dezembro de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1998Suspende a convocação de juízes que atuam no Tribunal Superior Trabalho (TST). Convoca e reconvoca juízes para atuarem no TST, em caráter excepcional e transitório. Desconvoca juízes que atuam no TST. -
Resolução Administrativa n. 999, de 24 de junho de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2004Reconvoca e desconvoca magistrados para atuarem em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 909, de 5 de dezembro de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 jan. 2003Convoca e reconvoca juízes para atuarem em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho. Estabelece que os juízes poderão ser convocados extraordinariamente por, no máximo, 3 semestres consecutivos. -
Resolução Administrativa n. 967, de 4 de dezembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 dez. 2003Reconvoca e convoca juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho para atuarem no Tribunal Superior do Trabalho em caráter excepcional e temporário, no período de 2 de fevereiro a 30 de junho de 2004. -
Resolução Administrativa n. 753, de 7 de dezembro de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 dez. 2000Suspende a convocação de Juízes do Trabalho e os reconvoca no período de 1º de fevereiro a 28 de junho de 2001, em caráter excepcional e temporário, para prosseguirem atuando no Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 792, de 21 de junho de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 2001Reconvoca Juízes do Trabalho para prosseguirem atuando no Tribunal Superior do Trabalho em caráter excepcional e temporário. -
Resolução Administrativa n. 1413, de 1º de julho de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jul. 2010Reconvoca os Exmos. Juízes do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, ROBERTO FREITAS PESSOA e FLAVIO PORTINHO SIRANGELO para atuar no Tribunal Superior do Trabalho em caráter temporário. -
Resolução Administrativa n. 1302, de 1º de julho de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 2008Revoga a Resolução Administrativa n. 757, de 12 de dezembro de 2000, que trata da convocação, em caráter excepcional, de Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuarem temporariamente nos Tribunais Regionais do Trabalho.