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https://hdl.handle.net/20.500.12178/88194Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoFonte
GIACOMINI, Marco Aurélio. Medida cautelar dissídio coletivo. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 60, p. 62-63, 1991.Veja também
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Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
Brasil. Medida provisória n. 927, de 22 de março de 2020
Brasil | 22 mar. 2020Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 60 (1991)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1991 -
Teletrabalho à luz da Medida provisória n. 927 de 2020 (Covid-19): um breve guia para empresários, trabalhadores e profissionais
Pessoa, André; Miziara, Raphael | out. 2020No dia 20 de março de 2020, por meio da publicação do Decreto Legislativo n. 6, foi reconhecido e decretado estado de calamidade pública em todo o território nacional. De igual modo, foi reconhecido situação de emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus (Covid-19). A pandemia da ... -
Brasil. Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020
Brasil | 7 jul. 2020Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que ... -
Brasil. Medida provisória n. 936, de 1º de abril de 2020
Brasil | 1º abr. 2020Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ... -
Epítome do modelo de construção dialógica de soluções judiciais no processo coletivo do trabalho
Santos, Enoque Ribeiro dos | dez. 2014A temática é instigante e desafiadora na medida em que descortina uma nova forma de resolução de conflitos coletivos de trabalho, de evidente dialogicidade jurígena, no dinâmico campo do Direito Coletivo do Trabalho. Além da resistência normal que se posta em face deste relativamente novo ramo do processo trabalhista, ... -
Rescisão indireta x preservação de empregos em tempos de pandemia
Araújo, Bruna de Sá | out. 2020No dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS emitiu uma declaração pública alçando o novo coronavírus ao patamar de pandemia. Antes de ser classificada na escala de gravidade como o pior dos cenários pela OMS, em 6 de fevereiro de 2020, o Governo Federal já havia editado a Lei nº 13.9791 que dispõe ... -
Brasil. Medida provisória n. 928, de 23 de março de 2020
Brasil | 23 mar. 2020Altera a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida provisória n. 927, de 22 de março de 2020. -
Ato n. 176/SETPOEDC.GP, de 27 de fevereiro de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 2008Fixa critérios referentes à redistribuição dos processos atribuídos e distribuídos à Exma. Sra. Ministra DORA MARIA DA COSTA no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em face da remoção de S. Exa. para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.