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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005
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    PDF (80Kb)

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005
    PDF (80Kb)

    Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/8792
    Descripción
    Publicada em Ata da 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de 30 de junho de 2005
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 116, 5 jul. 2005.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 783, 17 ago. 2005. Publicada em Ata da 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de 30 de junho de 2005.
    Palabras clave
    Julgamento ; Reinclusão ; Pauta ; Matéria administrativa ; Processo judicial
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que deverão ser reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano.
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