Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 655, de 19 de agosto de 1999
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 655, de 19 de agosto de 1999
Resolve distribuir: de imediato, 5.133 (cinco mil, cento e trinta e três) processos de competência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; e, semanalmente, o número de processos do referido Colegiado que derem entrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Suspende, temporariamente, a aplicação dos itens II e III do art. 187 do Regimento Interno do TST para os Ministros que integram o mencionado órgão judicante.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8640Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 655, de 19 de agosto de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 45, 26 ago. 1999.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Ato n. 443, de 20 de junho de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 jun. 1996Altera a estrutura organizacional da Secretaria, denominação, atribuições e competências de unidades administrativas e determina que o funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seja regido pelas normas constantes do projeto do Regulamento-Geral que integram o Regimento Interno, até aprovação da proposta de ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
Ato n. 302/SEGJUD.GP, de 9 de junho de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jun. 2017Altera a redação do art. 1º do Ato n. 254/SEGJUD.GP, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Suspende a eficácia do art. 1º, I, do Ato n. 139/SEGJUD.GP, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre a ... -
Resolução Administrativa n. 22, de 3 de abril de 1989
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 abr. 1989Aprova a alínea "a" do item 7 ao considerar proposta da Comissão Especial para adaptar o Tribunal Superior do Trabalho à Lei n. 7701, de 21 de dezembro de 1988. -
Resolução Administrativa n. 2228, de 3 de maio de 2021
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 maio 2021Referenda o Ato n. 78/SEGJUD.GP, de 16 de abril de 2021, que suspende a distribuição de processos ao Exmo. Ministro WALMIR OLIVEIRA DA COSTA no Órgão Especial e na Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 78/SEGJUD.GP, de 16 de abril de 2021
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 abr. 2021Suspende a distribuição de processos ao Exmo. Ministro WALMIR OLIVEIRA DA COSTA no Órgão Especial e na Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
O controle disciplinar da magistratura pelo CNJ e o perfil ético do magistrado
Martins Filho, Ives Gandra da Silva | mar. 2012No final de 2011 e no começo de 2012, o Poder Judiciário brasileiro foi colocado na berlinda, como a bola da vez no noticiário jornalístico nacional, como não infenso à corrupção encontradiça nos demais Poderes. Ademais, seu principal órgão de controle disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça, tinha sua competência ... -
Brasil. Lei n. 7.701, de 21 de dezembro de 1988
Brasil | 22 dez. 1988Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos. -
Resolução n. 212, de 19 de setembro de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 set. 2016Altera a redação das Súmulas ns 192, 417 e 419. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 120 e cancela a Orientação Jurisprudencial n. 110 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Altera a redação das Orientações Jurisprudenciais ns 25, 66 e 150 da ... -
A nova competência da Justiça do trabalho
Pancotti, José Antonio | jan. 2005O texto do art. 114 da Constituição Federal, conforme a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional n. 45, consagra a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, trazendo aos Juízes, Membros do Ministério Público, Advogados e Servidores que integram e militam nesta Justiça Especializada um pontinho de vaidade ...