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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1001, de 30 de junho de 2004

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2004
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    PDF (81Kb)

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1001, de 30 de junho de 2004

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2004
    PDF (81Kb)

    Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/8608
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1001, de 30 de junho de 2004. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 60, 5 jul. 2004.
    Palabras clave
    Suspensão ; Julgamento ; Processo judicial ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Matéria administrativa ; Pauta
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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