Artigo de periódico
Juridicamente, a terceirização já era: acabou!
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Juridicamente, a terceirização já era: acabou!
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/85660Notas de contenido
O paradoxal impulso do avanço -- Superação da Súmula 331, do TST -- Fim da terceirizaçãoReferencia bibliográfica
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Juridicamente, a terceirização já era: acabou! Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 19, n. 20, p. 80-95, nov. 2015.Ítems relacionados
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Carmo, Júlio Bernardo do | dez. 2010[por] Realiza uma pesquisa doutrinária, assim como um levantamento dos precedentes jurisprudenciais que deram origem à Súmula n. 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de verificar como o ordenamento jurídico brasileiro aborda a questão da terceirização. O ponto nuclear do artigo doutrinário enfatiza ... -
A terceirização no contexto da reconfiguração do capitalismo contemporâneo: a dinâmica da construção da Súmula n. 331 do TST
Biavaschi, Magda Barros; Santos, Anselmo Luís dos | set. 2014O fenômeno da terceirização avança no mundo e no Brasil nas esferas pública e privada, podendo expressar tanto um fenômeno interno quanto externo ao contrato de trabalho. Adotada como estratégia das empresas para reduzir custos, partilhar riscos e aumentar a flexibilidade organizacional, passou a ganhar maior dimensão ... -
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Terceirização na administração pública: a fiscalização como dever jurídico do poder público contratante
Mendes, Lorena Lopes Freire | jun. 2019[por] A terceirização de serviços apresenta-se como uma ferramenta de gestão na busca de uma maior eficiência no setor público. Traça a importância do dever jurídico de fiscalizar a execução dos contratos de terceirização, imputável ao Poder Público contratante, notadamente em relação ao cumprimento dos direitos dos ...