Ato Deliberativo
Ato Deliberativo n. 10, de 15 de fevereiro de 2008
Ato Deliberativo
Ato Deliberativo n. 10, de 15 de fevereiro de 2008
Autoriza a permanência de filhos de qualquer natureza e enteados, solteiros, na condição de beneficiários-especiais do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho, até o implemento dos 29 (vinte e nove) anos. Permite a reinclusão dos beneficiários excluídos, a pedido.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8552Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Deliberativo n. 10, de 15 de fevereiro de 2008. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 8, p. 7-8, 29 fev. 2008.Assunto
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