Provimento
Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975
Situación
RevogadoColecciones
Provimento
Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento que as citações, intimações e notificações sejam feitas em registrado postal, com aviso de recebimento.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8181Descripción
Alterado pelo Provimento n. 10, de 18 de novembro de 1975Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019
Hace referencia a
Referencia bibliográfica
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 3216-3217, 14 maio 1975.Palabras clave
Situación
RevogadoColecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Provimento n. 10, de 18 de novembro de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 27 nov. 1975Recomenda o uso de registrados postais com "aviso de recebimento", sempre que possível, tornando facultativo para aqueles que o Provimento n. 5/1975 tornara obrigatório. -
Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais que ordenem que a pauta das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento seja organizada de forma que possibilite a solução dos processos constantes de pauta com a participação dos vogais em todos eles. -
Ato n. 246, de 13 de setembro de 1990
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 set. 1990Estabelece instruções para o preenchimento de vagas destinadas a Juízes Classistas titulares e suplentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho. -
Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nas reclamações apresentadas pelos sindicatos em nome de seus associados, a autuação seja feita em nome destes. -
Provimento n. 4, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nos casos em que se tornar necessário o adiamento da audiência na Junta, se faça constar do termo ou ata o motivo do adiamento. -
Provimento n. 1, de 14 de fevereiro de 1991
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 1991Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem e façam adotar, nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Juízos de Direito subordinados à sua jurisdição, o maior valor de referência vigente em 31 de janeiro de 1991. -
Provimento n. 1, de 9 de junho de 1998
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 jun. 1998Altera modelos de tabelas a que alude o Provimento n. 3, de 9 de outubro de 1997, para registro dos dados estatísticos a serem fornecidos à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, pelas Juntas de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 239, de 9 de outubro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 1995Designa o Exmo. Ministro URSULINO SANTOS para presidir a Comissão Temporária Encarregada de Estudar a Lotação Ideal para os Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. -
Ato n. 109, de 18 de março de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 maio 1999Autoriza, perante o Ministério da Fazenda, a baixa do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) dos Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento, tendo como motivo a extinção pelo encerramento da liquidação voluntária. -
Resolução Administrativa n. 149, de 22 de fevereiro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 1995Acolhe a indicação do Exmo. Sr. Ministro URSULINO SANTOS para integrar a Comissão Encarregada de Estudar a Lotação Ideal Para os Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.