Artigo de periódico
A inconstitucionalidade do sistema banco de horas: breves considerações
Artigo de periódico
A inconstitucionalidade do sistema banco de horas: breves considerações
Discute a inconstitucionalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho nominado “banco de horas”. A Lei 9.601/98, alterada, posteriormente, pela Medida Provisória 2.164/01, que preceitua a possibilidade, por norma coletiva, de se compensarem as horas extras prestadas, até no limite de duas, no prazo máximo de um ano, é inconstitucional. É que no momento da promulgação da Carta de 1988, em 05 de outubro, o conceito de compensação de jornada era o constante do artigo 59, parágrafo segundo, da CLT, aquela considerada semanal. Tanto é verdade que o limite que a norma constitucional, artigo 7 º, XIII, traz é o de quarenta e quatro horas semanais. Este artigo fala de forma expressa quais são os direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/80860In
Fonte
MARQUES, Rafael da Silva. A inconstitucionalidade do sistema banco de horas: breves considerações. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 2, n. 24, p. 25-29, maio 2006.MARQUES, Rafael da Silva. A inconstitucionalidade do sistema banco de horas: breves considerações. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 13, n. 200, p. 54-60, fev. 2017. Edição comemorativa.
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