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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 797, de 29 de junho de 2001

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2001
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    Publicação - 9 jul. 2001 (79Kb)
    Publicação - 4 jul. 2001 (93Kb)

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    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 797, de 29 de junho de 2001

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2001
    Publicação - 9 jul. 2001 (79Kb)
    Publicação - 4 jul. 2001 (93Kb)

    Resolve retirar de pauta os processos judiciários e as matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/8033
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 797, de 29 de junho de 2001. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 76, n. 123-E, p. 7, 4 jul. 2001.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 797, de 29 de junho de 2001. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ano 76, n. 141-E, 9 ago. 2001. Seção 1, Segunda parte, p. 663.
    Palabras clave
    Julgamento ; Processo judicial ; Matéria administrativa ; Retirada ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Pauta ; Reinclusão
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1998
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 jul. 1997
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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