Artigo de periódico
A igualdade de direitos entre trabalhador portuário avulso e trabalhador com vínculo permanente
Artigo de periódico
A igualdade de direitos entre trabalhador portuário avulso e trabalhador com vínculo permanente
Analisa as razões que levaram o legislador constituinte originário a promover a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o trabalhador empregado e verificar se tal equiparação é total ou encontra limites para sua aplicação. Obviamente, não se tem a pretensão de esgotar o tema ou mesmo de dar solução definitiva aos problemas que ele suscita na vida prática, mas apenas de se contribuir para o debate. Desta maneira, parte do estudo da formação dos antigos e novos paradigmas do direito do trabalho para se extrair qual o motivo que conduziu o constituinte à consagração da igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e permanente entre o rol dos direitos sociais. A seguir, analisa a igualdade de direitos e seus limites, bem como os problemas casuísticos mais comuns como o recebimento de horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou adicional de risco portuário pelos trabalhadores avulsos, bem como seu direito às férias e ao vale-transporte.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/78697Notas de conteúdo
Formação dos antigos e novos paradigmas do direito do trabalho -- A igualdade de direitos e seus limites -- Regime de jornada de trabalho do trabalhador avulso -- Férias do trabalhador portuário avulso -- Adicionais de insalubridade, periculosidade e risco portuário -- Vale-transporte -- Prescrição extintiva dos direitos trabalhistas do avulsoFonte
REZENDE, Roberto Vieira de Almeida. A igualdade de direitos entre trabalhador portuário avulso e trabalhador com vínculo permanente. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 1, p. 123-131, 2009.Veja também
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