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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 943, de 30 de junho de 2003

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2003
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    PDF (79Kb)

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 943, de 30 de junho de 2003

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2003
    PDF (79Kb)

    Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/7823
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 943, de 30 de junho de 2003. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 95, 4 jul. 2003.
    Palabras clave
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Julgamento ; Retirada ; Processo judicial ; Pauta ; Reinclusão ; Matéria administrativa
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11070

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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1998
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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