Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 853, de 18 de abril de 2002
Colecciones
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 853, de 18 de abril de 2002
Determina que os processos conclusos ao Exmo. Ministro RONALDO LOPES LEAL sejam redistribuídos ao Exmo. Juiz ALOYSIO VEIGA, convocado para a vaga do Exmo. Ministro ALMIR PAZZIANOTTO PINTO, que se aposentou, e que os processos de competência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, da Seção Administrativa e do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho sejam redistribuídos no âmbito dos respectivos Órgãos julgadores.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/7816Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 853, de 18 de abril de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 338, 23 abr. 2002.Palabras clave
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Resolução Administrativa n. 800, de 29 de junho de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2001Resolve que os processos conclusos ao Exmo. Ministro VANTUIL ABDALA, eleito Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, serão redistribuídos no âmbito dos Órgãos julgadores. -
Resolução Administrativa n. 791, de 21 de junho de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jul. 2001Resolve que os processos conclusos ao Exmo. Ministro a ser eleito Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, sem a aposição de visto por S. Exa., serão redistribuídos ao juiz convocado em substituição ao Exmo. Ministro JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS, que se aposentou, ou para o magistrado que vier a substituí-lo definitivamente. -
Resolução Administrativa n. 799, de 29 de junho de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2001Resolve que, havendo autorização do Tribunal Pleno para juízes convocados permutarem de Turma, os processos com o visto do relator permanecerão vinculados a S. Exa., que os julgará na Turma de origem; e que os processos nos quais não houve lançamento de visto serão redistribuídos ao juiz convocado que vier ocupar a cadeira vaga. -
Ato n. 379/GDGCJ.GP, de 25 de setembro de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 2001Estabelece o padrão oficial dos despachos exarados nos processos da competência do Tribunal Pleno, da Seção Administrativa, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (Subseção 1 e Subseção 2) e Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 534/SEGJUD.GP, de 5 de dezembro de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 dez. 2018Divulga os órgãos fracionários que serão integrados pelo Exmo. Ministro LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA e o total de processos que serão atribuídos a S. Exa. na Primeira Turma e na Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . Designa o Desembargador Convocado ROBERTO ... -
Resolução Administrativa n. 2548, de 18 de março de 2024
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2022Autoriza o afastamento do Exmo. Sr. Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, da Exma. Sra. Ministra KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA e do Exmo. Sr. Ministro JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA das funções judicantes, no período de 1º de abril a 12 de junho de 2024; convoca desembargadores do trabalho para atuarem no Tribunal Superior ... -
Ato n. 176/SETPOEDC.GP, de 27 de fevereiro de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 2008Fixa critérios referentes à redistribuição dos processos atribuídos e distribuídos à Exma. Sra. Ministra DORA MARIA DA COSTA no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em face da remoção de S. Exa. para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 137/SEGJUD.GP, de 22 de março de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 mar. 2018Autoriza remoções dos Exmos. Srs. Ministros IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO e BRENO MEDEIROS para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente. -
Ato n. 69/SEGJUD.GP, de 20 de fevereiro de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 fev. 2020Autoriza a permuta entre os Exmos. Srs. Ministros RENATO DE LACERDA PAIVA e EMMANOEL PEREIRA no âmbito da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 2139, de 2 de março de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 mar. 2020Referenda o Ato n. 69/SEGJUD.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que autoriza a permuta entre os Exmos. Srs. Ministros RENATO DE LACERDA PAIVA e EMMANOEL PEREIRA no âmbito da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.