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    Artigo de periódico

    A opção unilateral de renovação do contrato especial de trabalho desportivo

    Faria, Tiago Silveira de | jun. 2014
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    PDF (203Kb)

    RVBI
    000991057
    Coleção
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    Artigo de periódico

    A opção unilateral de renovação do contrato especial de trabalho desportivo

    Faria, Tiago Silveira de | jun. 2014
    PDF (203Kb)

    Um tema que vem chamando a atenção daqueles que se dedicam ao direito desportivo é a chamada “opção de renovação ou prorrogação” do contrato de trabalho desportivo. Aqui, não estamos tratando dos “contratos de gaveta” propriamente ditos, especialmente aqueles em branco ou pós-datados, inquinados de manifesta nulidade, mas de cláusulas existentes em contratos especiais de trabalho desportivo registrados na Confederação Brasileira de Futebol e nas respectivas federações regionais. A sistemática consiste em, no momento da contratação do atleta, firmar-se o contrato especial de trabalho desportivo contendo uma previsão, nas cláusulas extras, de que o indigitado pacto poderá ser renovado ou prorrogado por decisão unilateral do clube empregador, conforme seu interesse e mediante as condições pré-ajustadas (prazo, luvas, salário etc.). Normalmente, as condições econômicas fixadas para a renovação/prorrogação contratual são, de fato, superiores às do contrato inicial, mas, ainda assim, será que consistem em uma verdadeira vantagem para o empregado? Por outro lado, o exercício futuro da opção, de forma arbitrária, é válido?
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/77592
    In
    Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 10, n. 169 (jun. 2014)
    Fonte
    FARIA, Tiago Silveira de. A opção unilateral de renovação do contrato especial de trabalho desportivo. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 10, n. 169, p. 64-69, jun. 2014.
    Assunto
    Atleta profissional, contratação, Brasil ; Direito desportivo, Brasil ; Contrato de trabalho, Brasil
    RVBI
    000991057
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