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Artigo de periódico

O trabalho infantil e a previdência social

dc.contributor.authorProença, Débora Wust de
dc.date.accessioned2015-12-17T19:24:53Z
dc.date.available2015-12-17T19:24:53Z
dc.date.issued2015-06
dc.identifier.citationPROENÇA, Débora Wust de. O trabalho infantil e a previdência social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 19, n. 19, p. 86-93, jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/75040
dc.description.abstractO trabalho infantil é proibido mas produz consequências jurídicas, logo, deve ser reconhecido em sua totalidade para que seja expressão do princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, inclusive no que diz respeito aos direitos previdenciários. Nulidades de Direito Civil inaplicáveis. Obrigação do empregador de proceder a anotação em CTPS e de efetuar os recolhimentos previdenciários, com a consequente obrigação da autarquia no reconhecimento do vínculo empregatício.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 19, n. 19 (jun. 2015)pt_BR
dc.subjectContribuição previdenciária, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho do menor, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectVínculo empregatício, Brasilpt_BR
dc.titleO trabalho infantil e a previdência socialpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1041910
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/75031pt_BR

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