Artigo de periódico
Da (in)admissibilidade da denunciação da lide no processo trabalhista após o cancelamento da OJ n. 227 da SDI-I do TST
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Da (in)admissibilidade da denunciação da lide no processo trabalhista após o cancelamento da OJ n. 227 da SDI-I do TST
[por] Analisa os efeitos processuais do cancelamento da OJ n. 227 da SDI-I do TST que entendia que a denunciação da lide era inaplicável no processo trabalhista. Seu cancelamento foi realizado em 2005, após o considerável elastecimento da competência da Justiça do Trabalho, que passou a não se preocupar apenas com relações de emprego, mas também com outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho (Emenda Constitucional n. 45/04). A doutrina e jurisprudência ainda não se acertaram sobre os efeitos desse cancelamento, havendo tanto manifestações restritivas, apegadas aos posicionamentos anteriores, quanto manifestações progressistas, que visualizam no cancelamento uma autorização para a ampla aceitação da denunciação da lide no processo trabalhista. Neste trabalho, ao cabo da análise de variadas hipóteses sobre as quais se poderia conceber a utilização da denunciação da lide, conclui-se que esse instituto processual de intervenção de terceiros deve ser admitido mediante análise casuística, segundo a facilidade ou dificuldade de satisfação do crédito do reclamante naquela demanda específica. [eng] This article aims to analyze the procedural effects arising from the cancellation of the Jurisprudential Orientation n. 227 (SDI-I TST) which determined the inapplicability of the third-party impleader in labor trials. Its cancellation took place in 2005, after considerable jurisdiction expansion of the Labor Justice, which it is no longer restricted to employment relations, but now also contemplates other controversies arising out of labor relations (Constitutional Amendment n. 45/04). The doctrine and jurisprudence have not yet agreed on the effects of such cancellation. Many still defend the previous approaches, while more progressive parties defend that the cancellation implies an authorization touse the third-party impleader in labor trials. In this paper, after analyzing various situations on which the use of impleader would be conceivable, we concluded that this procedural device should be admitted on a case by case basis, depending on the ease or difficulty of the satisfaction of the plaintiff's claim in that specific demand.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/74741Related items
Table of contents
Cancelamento da antiga OJ n. 227 da SDI-I do TST -- Denunciação da lide na sucessão de empregadores -- Denunciação da lide na hipótese de subempreitada -- Denunciação da lide em ações decorrentes de acidente do trabalho: ação penal, ação para obtenção de benefício previdenciário e ação de regresso da previdência social contra o empregador por infringência de normas de higiene e segurança do trabalho -- Denunciação da lide em ações decorrentes de acidentes do trabalho com fundamento na responsabilidade civil -- Denunciação da lide nas hipóteses de factum principis e possibilidade de denunciação da lide sucessivaCitation
FREIRE, Celso de Lima. Da (in)admissibilidade da denunciação da lide no processo trabalhista após o cancelamento da OJ n. 227 da SDI-I do TST = The (in) applicability of the third-party impleader in labor trials after the cancellation of the jurisprudential orientation n. 227 (SDI-I TST). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 54, n. 84, p. 107-136, jul./dez. 2011.Subject
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