Em artigos recentes, Amauri Mascaro Nascimento, Mauricio Godinho Delgado e Arnaldo Süssekind reacendem o estudo da relação de trabalho, que nos últimos anos esfriara no meio jurídico. O texto analisa algumas das questões tratadas pelos três notáveis juristas, direcionando o foco a um ponto que nos parece essencial: relação de trabalho, mais que critério de competência, é tema de direito material. O conceito de relação de trabalho irá esboçar, além dos contornos da nova competência trabalhista, o futuro do próprio direito do trabalho. No Estado democrático de direito, o centro convergente do ordenamento jurídico é a dignidade da pessoa humana, que, combinada a outro fundamento da República, o valor social do trabalho, modela o direito fundamental ao trabalho digno. Tratando-se de direitos fundamentais de toda pessoa humana, surge a questão que examinaremos ao longo deste ensaio: o núcleo dos direitos fundamentais trabalhistas deve ser estendido por lei a todos os trabalhadores? O direito não é uma ciência exata; não opera com certezas ou verdades absolutas, mas com entendimentos, caminhos, escolhas. Vivemos um tempo de misturas, que geram contradições e incerteza. A pós-modernidade abrevia o futuro e, ao mesmo tempo, resgata elementos do passado. Se a informação e o conhecimento tornam-se o centro da criação do valor, a exploração do trabalho material remonta aos primórdios da Revolução Industrial. Como quem olha uma tela abstrata, espiamos o futuro, e não distinguimos se o direito do trabalho avança, ou se rende suas armas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/74437Notas de conteúdo
Relação de trabalho: matéria civil ou trabalhista?: O que diz a Constituição?. Sugestão de um conceito legal de relação de trabalho. Inserção do trabalho na cadeia produtiva do tomador. Superposição de relações de trabalho e consumo. Trabalho autossuficiente dos profissionais liberais -- Trabalho digno: direito social de todo trabalhador?: Trabalho digno: perspectivas argumentativas. Proteger os excluídos. Um olhar no futuro -- Reconstruir o sindicato. Pós-modernidade, individualismo e sindicatoFonte
MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. Direito do trabalho novo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 137-154, jan./jun. 2010.Veja também
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