Artigo de periódico
Representatividade de categoria: por uma aplicação do princípio da unicidade sindical obstativa da precarização trabalhista
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Representatividade de categoria: por uma aplicação do princípio da unicidade sindical obstativa da precarização trabalhista
A forma de convívio entre os institutos da unicidade sindical e do imposto sindical deve ser repensada na cultura jurídica brasileira, pelo menos até que seja aprovada reforma legislativa capaz de estruturar entes coletivos legítimos e capazes de estabelecerem normas autônomas efetivamente edificantes, na equalização dos interesses econômicos e profissionais. Ao se emprestar força a normas infraconstitucionais contemporâneas à edição da CLT, para se viabilizar "registro enquadrador" de sindicatos decorrentes de fracionamento de categorias profissionais diversas, embora vinculadas a uma mesma categoria econômica, negligencia-se a uma necessária atuação afirmativa do Estado para garantia de direitos sociais, já que dessa omissão potencializam-se a terceirização e a alienação da base das categorias.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/74435Notas de contenido
Evolução legislativa do princípio da unicidade sindical -- Releitura do princípio da unicidade sindical -- O princípio da unicidade sindical, a terceirização e o peleguismoReferencia bibliográfica
RODRIGUES, Bruno Alves. Representatividade de categoria: por uma aplicação do princípio da unicidade sindical obstativa da precarização trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 52, n. 82, p. 149-160, jul./dez. 2010.Ítems relacionados
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