Artigo de periódico
O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI
Artigo de periódico
O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI
[por] A prática do trabalho escravo no Brasil, em pleno século XXI, apresenta-se sob a junção de duas formas: a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Tal prática abominável fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade. O trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante os órgãos internacionais como a ONU e a OIT. O governo federal só passou a receber, dos citados órgãos, o efetivo auxílio no combate à escravidão, após reconhecer, no ano de 1995, perante a comunidade internacional, a existência da prática no Brasil. Em 2003 foi implantado o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, cuja meta é eliminar essa prática nefasta do nosso país. Porém, apesar dos grandes avanços obtidos, a meta ainda não foi plenamente alcançada. É de se elogiar o empenho do governo, dos órgãos de fiscalização (MPT, MTE, Grupos Móveis), da Polícia Federal e da Justiça do Trabalho, que, com a sua ação conjunta, já libertaram e resgataram mais de 25.000 trabalhadores do regime de escravidão. O que precisa ser mais combatido é a impunidade e, principalmente, a reincidência de tal prática pelos empregadores ("donos de fazendas") e seus ajudantes (empreiteiros/gerentes/gatos/pistoleiros). O trabalho focaliza a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). Objetiva discutir e definir o trabalho escravo em sua relação com o direito interno e internacional (Convenções da OIT). Visa, ainda, a abordar a saga dos trabalhadores, desde o seu aliciamento na terra natal, suas histórias, famílias, medos, fugas até o seu resgate e libertação pelos órgãos de fiscalização. [eng] The practice of slave labor in Brazil, which still happens in the 21st century, presents itself under the junction of two circumstances: the first is forced or mandatory labor; the second, labor accomplished under degrading conditions. Such awful practice hurts human rights where the person has the most sacred characteristic: dignity. Slave labor has been slandering the image of our country, mainly before the international bodies such as UN and ILO. The federal government has only received an effective help, from the bodies mentioned above, in order to fight slavery, after acknowledging in 1995, before the international community, the actual existence of such practice in Brazil. In 2003, the National Plan for the Slave Labor was implemented, which goal is to eliminate this disastrous practice in our country. However, despite all the great advances obtained, the goal was still not fully met. The dedication of the government, inspection bodies (Public Ministry of Labor, Ministry of Labor and Job Promotion, Moveable Groups) Federal Police and Labor Law deserves congratulations for their joint action which set free and rescued over 25.000 workers from the slavery regime. What needs to be fought the most is impunity, and mainly, the relapse of such practice by the employer (? farm owners?) and their assistants (contractors/managers, agents, shooters). The focus of this present paper is the reduction of the worker to conditions analog to that of a slave (clause 149, Criminal Code). It aims to discuss and define slave labor in its relations to domestic and international law (ILO conventions). It also aims to deal with the workers' saga, since their corruption in their homeland, their stories, families, fears, escapes up to being rescued and set free by the inspection bodies.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/74434Notas de contenido
Desenvolvimento: Um pouco de história. Paralelo entre escravidão ontem e hoje. A saga do trabalho escravo o contexto da legislação penal. A impunidade e a reincidência. O que está sendo e ainda precisa ser feitoReferencia bibliográfica
SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles de. O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 52, n. 82, p. 127-147, jul./dez. 2010.Ítems relacionados
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