Jurisprudência
Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 71 a 73 da SBDI-1, de 8 de junho de 2010
JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial - OJ
Collections
Jurisprudência
Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 71 a 73 da SBDI-1, de 8 de junho de 2010
Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 71 a 73 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/7392Citation
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 71 a 73 da SBDI-1, de 8 de junho de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 497, p. 12-15, 10 jun. 2010.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 71 a 73 da SBDI-1, de 8 de junho de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 496, p. 13-15, 9 jun. 2010.
See more See less
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 71 a 73 da SBDI-1, de 8 de junho de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 498, p. 12-15, 11 jun. 2010.
Subject
JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial - OJ
Collections
See also
-
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ... -
Resolução n. 185, de 14 de setembro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 set. 2012Altera a redação do item VI da Súmula n. 6; altera a redação da Súmula n. 10; altera a redação da Súmula n. 124; cancela o item II e confere nova redação à Súmula n. 221; acrescenta adendo à Súmula n. 228; altera a redação do item III da Súmula n. 244; altera a redação da Súmula n. 277; altera a redação do item IV da ... -
Informativo TST: n. 231 (7 a 18 dez. 2020)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 dez. 2020 -
Redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por acordo individual no contexto da pandemia da Covid-19
Lima, Sílvia Tibo Barbosa; Lima, Leonardo Tibo Barbosa | jul. 2020[por] Analisa medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária dos contratos de trabalho, cuja adoção foi autorizada pela Medida Provisória (MP) n. 936/2020, como alternativas a serem utilizadas pelos empregadores, no sentido da amenização dos impactos econômicos decorrentes do ... -
Informativo TST: n. 221 (15 a 30 jun. 2020)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jun. 2020 -
A "Semana do TST" e seus principais desdobramentos jurisprudenciais
Paula, Gáudio Ribeiro de | jun. 2011No dia 1º de maio do ano de 1943, dia do trabalhador, como se sabe, Getúlio Vargas, em um gesto grandiloquente, anunciava a promulgação de uma Carta de Direitos dos Trabalhadores, no Estádio de São Januário. A Consolidação das Leis do Trabalho, além de compilar o resultado da intensa produção legislativa ocorrida na ... -
Resolução n. 194, de 19 de maio de 2014
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 maio 2014Altera o item II da Súmula n. 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios ... -
Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 60 e 61 da SBDI-1, em 11 de março de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 mar. 2008Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 60 e 61 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Professor do ensino superior: obrigatoriedade do plano de carreira
Lima, Francisco Gérson Marques de | nov. 2009Antigamente, muitas empresas possuíam quadro de carreira para seus empregados, disciplinando promoções, níveis salariais, progressões, ascensões etc. Fixava-se o trabalhador na empresa e se cuidava de zelar por seu crescimento funcional, com promoções por merecimento e antiguidade. Embora não fosse obrigatório, várias ... -
A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa
Romita, Arion Sayão | ago. 1987De forma esquemática, os modelos de solução do conflito industrial nos países de capitalismo maduro podem ser assim classificados: modelo alemão (da República Federal da Alemanha); modelos francês e italiano. Na Alemanha Federal, a democracia industrial consagra a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. A ...