Artigo de periódico
Relação de trabalho: contramão dos serviços de consumo
Artigo de periódico
Relação de trabalho: contramão dos serviços de consumo
Demonstra que a relação de consumo não configura espécie do gênero relação de trabalho. Partindo dessa premissa, define os elementos caracterizadores da relação de trabalho, para então analisar situações específicas envolvendo a prestação pessoal de serviços, atraídas ou não pela nova competência material da Justiça do Trabalho.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73495Notas de contenido
Relação de trabalho versus relação de consumo -- Modernas relações trabalhistas -- Elementos caracterizadores da relação de trabalho -- Instituições sem fins lucrativos -- Trabalho eventual -- Trabalho doméstico -- Profissionais liberais -- Relação de trabalho de natureza estatutária -- Prestadores de serviços não incluídos na nova competência -- Conclusão e aspectos processuaisIn
Referencia bibliográfica
MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. Relação de trabalho: contramão dos serviços de consumo. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 5, p. 590-598, maio, 2006.MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. Relação de trabalho: contramão dos serviços de consumo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 42, n. 72, p. 113-128, jul./dez. 2005.
Palabras clave
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
A natureza jurídica das relações de trabalho na gig economy
Germiniani, Murilo Caldeira | fev. 2019Define parâmetros para investigar a real relação jurídica entre as empresas desenvolvedoras das plataformas on-line e os prestadores de serviços que as utilizam para alcançar clientes e desenvolver sua atividade. Para tanto, este trabalho levará em consideração a doutrina e jurisprudência sobre os elementos jurídicos ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 42, n. 72 (jul./dez. 2005)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT) | dez. 2005 -
Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 70, n. 5 (maio 2006)
Autor desconocido | maio 2006 -
Dano moral trabalhista-previdenciário
Morais, Aline Eddie Torres de; Morais, Océlio de Jesus C. | dez. 2012Comprova que os crimes penais de apropriação indébita previdenciária e de sonegação das contribuições sociais da relação de emprego/contrato de trabalho configuram uma espécie diferente de dano moral, o dano moral previdenciário-trabalhista. De par dessa tipificação, o segundo objetivo é sustentar que a Justiça Federal ... -
Direitos fundamentais na relação de trabalho
Delgado, Mauricio Godinho | jun. 2006Estuda o conceito de direitos fundamentais, sua matriz na história da democracia e das constituições contemporâneas. Integração dos direitos fundamentais do trabalho no conceito de direitos fundamentais constitucionais. Núcleo dos direitos fundamentais do trabalho na ordem jurídica trabalhista. Efetividade dos direitos ... -
Competência material trabalhista: critério científico para interpretação do inciso I do art. 114 da CF/88
Molina, André Araújo | ago. 2008Longe de proferir palavras eternas, procuraremos neste breve artigo tentar trazer alguns subsídios de cunho científico para contribuição no debate posto. Advertimos, com efeito, que procuraremos deixar de lado as interpretações firmadas em regime constitucional anterior, para tentar sistematizarmos uma nova leitura do ... -
Justiça do trabalho: um novo rosto à procura de uma nova identidade
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2005Analisa os efeitos da alteração estabelecida pela EC 45, em face do artigo 114 da CF/88, notamente quanto à edificação de um novo padrão de normatividade. Enfoca particularmente o significado da expressão relações de trabalho e enfrenta questionamentos a respeito da relação de consumo. -
Relações de trabalho e competência: esboço de alguns critérios
Viana, Márcio Túlio | dez. 2004 -
Da intenção ao resultado: a redução da competência da justiça do trabalho pela jurisprudência dos tribunais superiores
Melo Filho, Hugo Cavalcanti | dez. 2012