Artigo de periódico
Reflexos, repercussões, incidências e integrações nas parcelas trabalhistas pleiteadas na petição inicial e deferidas na sentença
Artigo de periódico
Reflexos, repercussões, incidências e integrações nas parcelas trabalhistas pleiteadas na petição inicial e deferidas na sentença
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73435Notas de conteúdo
Exemplos mais comuns de reflexos: Gorjetas. Gratificações. Diárias para viagem. Premiações. Prestações in natura. Salário extrafolha oficial ou "por fora". Comissões. Salário-produção ou por tarefas. Diferenças salariais. Adicional ou gratificação por tempo de serviço. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Adicional de transferência. Horas extras. Adicional noturno. Repousos semanais remunerados e feriados. Gratificação de natal ou 13º salário. Aviso prévio indenizado. FériasFonte
BUENO, Rodrigo Ribeiro. Reflexos, repercussões, incidências e integrações nas parcelas trabalhistas pleiteadas na petição inicial e deferidas na sentença. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 42, n. 72, p. 101-111, jul./dez. 2005.Estes itens também podem interessá-lo
-
Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 72
Brasil | 3 abr. 2013Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. -
Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SBDI-1, de 18 de abril de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 abr. 2005Publica Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1). -
O direito do trabalho no Brasil: (período de 1946 a 1964)
Lamarca, Antonio | dez. 1977 -
Remuneração: salário
Sampaio, Aluysio Mendonça | jun. 1978Em trabalho anterior — "Contrato individual de trabalho (conceito, vigência, suspensão e interrupção)" — reexaminou-se o conceito de contrato individual de trabalho em face do direito positivo do trabalho brasileiro, elaborando nova definição, considerando a relação de emprego objeto do contrato individual de trabalho. ... -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
Adicionais do salário
D'Ambrosio, Maria José Silva | jun. 1982 -
Resolução n. 194, de 19 de maio de 2014
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 maio 2014Altera o item II da Súmula n. 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios ... -
Orientações Jurisprudenciais ns 406 a 411 da SBDI-1, de 22 de outubro de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 out. 2010Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 406 a 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Novos contornos da periculosidade no direito brasileiro
Silva, Paulo Renato Fernandes da | ago. 2013[por] Trata do instituto da periculosidade no Direito do Trabalho brasileiro, de modo a abordar as inovações trazidas pela Lei 12.740/2012, que redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, a fim de garantir efetiva proteção à vida e à saúde do trabalhador sujeito a condições perigosas ...