No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Provimento
Provimento n. 2, de 18 de agosto de 1993
Situación
RevogadoColecciones
Provimento
Provimento n. 2, de 18 de agosto de 1993
Dispõe acerca do procedimento a ser observado no que diz respeito à incidência e ao recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social sobre pagamento de direitos nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5753Descripción
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006Anexo não publicado no Diário da Justiça de 27 ago. 1993
Referencia bibliográfica
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 2, de 18 de agosto de 1993. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 17182, 27 ago. 1993.Palabras clave
Situación
RevogadoColecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Provimento n. 1, de 20 de fevereiro de 1990
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 mar. 1990Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de medidas objetivando alcançar a demonstração do recolhimento das importâncias pertinentes devidas à Previdência Social quando da satisfação dos débitos e visando à extinção do processo que os revelem. -
Provimento n. 3, de 24 de junho de 1999
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 jun. 1999Institui quadro estatístico referente à cobrança das contribuições devidas à Previdência Social. -
Provimento n. 1, de 5 de dezembro de 1996
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 dez. 1996Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na fonte e recolhimento de contribuições devidas pelo trabalhador ao Instituto Nacional de Seguro Social. -
Brasil. Lei n. 12.692, de 24 de julho de 2012
Brasil | 25 jul. 2012Altera os arts. 32 e 80 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. -
Dano moral trabalhista-previdenciário
Morais, Aline Eddie Torres de; Morais, Océlio de Jesus C. | dez. 2012Comprova que os crimes penais de apropriação indébita previdenciária e de sonegação das contribuições sociais da relação de emprego/contrato de trabalho configuram uma espécie diferente de dano moral, o dano moral previdenciário-trabalhista. De par dessa tipificação, o segundo objetivo é sustentar que a Justiça Federal ... -
As contribuições previdenciárias na justiça do trabalho
Kertzman, Ivan | dez. 2012A Emenda Constitucional nº 20/98 trouxe a obrigatoriedade de execução das contribuições previdenciárias, de ofício, pela Justiça do Trabalho. Essa discutida e polêmica mudança, sem dúvida, ajudou a engordar os cofres previdenciários, ao mesmo tempo em que fortaleceu a Justiça Especializada, a qual passou a acumular a ... -
Ato n. 357/GDGCJ.GP, de 4 de setembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 set. 2003Institui comissão para, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), tratar de assunto relativo às contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. -
Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2009Examina a questão do dies a quo para o cômputo de juros pela taxa SELIC e multa moratória em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do artigo 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do ... -
Contagem de tempo de serviço do segurado autônomo e empregador do INPS
Gonçalves, Nair Lemos; Fernandes, Anníbal | fev. 1978Parece aprovado pelo Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo, a respeito do cômputo do tempo de serviço anterior a agosto de 1960, referentemente aos segurados autônomos e empregadores que, antes daquela data, não haviam se inscrito como segurados facultativos nem recolhido as respectivas contribuições. Desnecessário ... -
A incompetência da Justiça do trabalho para a execução das contribuições de terceiros
Treviso, Marco Aurélio Marsiglia | out. 2007Analisa os aspectos jurídicos que fundamentam a tese da incompetência da Justiça do trabalho para executar, nas sentenças que proferir, contribuições cuja arrecadação esteja a cargo do INSS, mas os repasses sejam destinados a terceiros (empresas privadas pertencentes ao sistema "S": Senac, Sesi, Senai, Senar, Sest, Sebrae) ...