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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 477, de 4 de dezembro de 1997

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 dez. 1997
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    Republicação - 30 jan. 1998 (82Kb)

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    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11082

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 477, de 4 de dezembro de 1997

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 dez. 1997
    Republicação - 30 jan. 1998 (82Kb)

    Registra a renúncia do Exmo. Ministro URSULINO SANTOS quanto à Presidência e composição da Comissão Permanente de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST); designa o Exmo. Ministro JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS para integrar a Comissão e o Exmo. Ministro ARMANDO DE BRITO para presidi-la; e escolhe o Exmo. Ministro ANTÔNIO FÁBIO RIBEIRO para integrar a Comissão em substituição ao Exmo. Ministro LOURENÇO DO PRADO, que passa a não mais integrar a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
    Please use this identifier to cite or link to this item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/52679
    Description
    Republicada no Diário da Justiça de 30 jan. 1998 em razão de erro material contido na publicação de 23 dez. 1997
    Citation
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 477, de 4 de dezembro de 1997. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 72, n. 248, p. 68215, 23 dez. 1997.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 477, de 4 de dezembro de 1997. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 73, n. 21, p. 58, 30 jan. 1998. Republicação 1.
    Subject
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Composição ; Substituição ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Comissão de Precedentes Normativos ; Renúncia ; Presidência ; Presidente ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
    Collections
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      Designa o Exmo. Ministro VALDIR RIGHETTO para integrar a Comissão Permanente de Precedentes Normativos, em substituição ao Exmo. Ministro JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS, que passou a integrar a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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