Ato
Ato n. 100/GP, de 22 de agosto de 1980
Situation
RevogadoCollection
Ato
Ato n. 100/GP, de 22 de agosto de 1980
Regula a abrangência de Assistência Médica e Odontológica Complementar, quanto ao servidor e à sua família.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/50229Description
Revogado pelo Ato n. 742/GP, de 10 de julho de 1991Revoga o Ato n. 57, de 25 de abril de 1977
Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 100/GP, de 22 de agosto de 1980. Boletim Interno Especial [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 99, p. 5-6, 14 nov. 1980.Sujet
Situation
RevogadoCollection
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Ato n. 742/GP, de 10 de julho de 1991
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 set. 1991Regula a abrangência da Assistência Médica e Odontológica Complementar, quanto aos magistrados, aos servidores e aos dependentes. -
Ato Deliberativo n. 48, de 28 de maio de 2013
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 maio 2013Dispõe sobre a assistência ao beneficiário dependente do Programa TST-SAÚDE com deficiência mental, definida no inciso IV, do art. 4º, do Decreto n. 3298, de 20 de dezembro de 1999. -
Ato n. 704/GDGSET.GP, de 4 de dezembro de 2023
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 dez. 2023Dispõe sobre os serviços prestados no âmbito da Divisão Médica e Odontológica (DIMEOD) e da Coordenadoria de Saúde Complementar (CSAC), vinculadas à Secretaria de Saúde do Tribunal Superior do Trabalho (TST). -
Ato Deliberativo n. 46, de 4 de abril de 2013
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 abr. 2013Dispõe sobre a redução temporária do percentual do desconto, em folha de pagamento, da participação devida pelo servidor, na utilização da rede credenciada médico-hospitalar e odontológica, previsto no § 1º do art. 34 do Regulamento Geral do Programa TST-SAÚDE, aprovado pelo Ato Deliberativo n. 12, de 30 de abril de 2009. -
Ato Deliberativo n. 1, de 29 de dezembro de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 jan. 2007Dispõe sobre as normas gerais para o credenciamento de entidades para prestação de serviços na área de saúde aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho (TST-SAÚDE). -
Ato n. 18/CSJT.GP.SG.SEOFI, de 31 de janeiro de 2025
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 31 jan. 2025Regulamenta o Ato n. 16/CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, em cumprimento ao estabelecido na Resolução n. 294/CNJ, de 18 de dezembro de 2019, para dispor sobre o valor per ... -
Ato n. 23/CSJT.GP.SG.SEOFI, de 11 de março de 2025
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 12 mar. 2025Altera o Ato n. 18/CSJT.GP.SG.SEOFI, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o Ato n. 16/CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, em cumprimento ao estabelecido na Resolução n. ... -
Ato n. 159/GDG.GP, de 20 de fevereiro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 mar. 1995Dispõe sobre o Programa de Assistência Odontológica Complementar destinado a beneficiar os magistrados e servidores ativos, inativos e requisitados, bem como seus dependentes legais. -
Ato n. 52/SERH.GDGCA.GP, de 27 de fevereiro de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º mar. 2002Acrescenta o art. 4º-A ao Ato n. 205/SEPES.GDGCA.GP, de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre o Programa de Assistência Odontológica Complementar destinado a beneficiar os magistrados, servidores ativos, inativos e requisitados, bem como seus dependentes legais. -
Ato n. 267/SEPES.GDGCA.GP, de 25 de junho de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 jun. 1998Dispõe sobre o Programa de Assistência Odontológica Complementar destinado a beneficiar os magistrados e servidores ativos, inativos e requisitados, bem como seus dependentes legais.