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Despacho de 13 de fevereiro de 2004
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Determina a imediata aplicação, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, da decisão do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, determinando às áreas administrativas competentes que promovam a imediata redução dos vencimentos, proventos e pensões constantes da folha de pagamento, cujos valores ultrapassem o limite fixado pela -- Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/4877Hace referencia a
Processo TST-1195/2004-7
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 13 de fevereiro de 2004. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6, 5 mar. 2004.Ítems relacionados
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