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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 265, de 19 de dezembro de 1995

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jan. 1996
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    PDF (78Kb)

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 265, de 19 de dezembro de 1995

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jan. 1996
    PDF (78Kb)

    Resolve retirar de pauta e reincluir nas primeiras sessões do ano judiciário seguinte os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes e os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/46234
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 265, de 19 de dezembro de 1995. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 32, 10 jan. 1996.
    Palabras clave
    Retirada ; Reinclusão ; Pauta ; Suspensão ; Processo judicial ; Matéria administrativa ; Julgamento ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11070

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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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